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Medeiros apresenta projeto do voto impresso e diz que medida fortalece a democracia VEJA E ENTENDA

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou o projeto de Lei (nº 1.845/2023) que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a impressão dos votos digitados na urna eletrônica e a realização da apuração dos votos impressos na própria seção eleitoral, sob a fiscalização dos representantes partidários e do Ministério Público Eleitoral.

Na justificativa do projeto, Medeiros argumenta que a adoção do voto impresso, com a verificação pelos cidadãos das informações impressas, é uma medida que aumenta a confiança no processo eleitoral.

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“A implementação de um processo de votação segura e confiável é fundamental para garantir a transparência e a integridade das eleições no Brasil. A adoção do voto impresso e da verificação pelos cidadãos das informações impressas é uma medida que aumenta a confiança no processo eleitoral. Além disso, a presença de todos os partidos políticos e do Ministério Público na fiscalização e apuração dos votos garante a transparência e a imparcialidade do processo, reduzindo as possibilidades de fraude e garantindo que todos os votos serão devidamente contabilizados”, disse Medeiros, que é vice-presidente da Frente Conservadora pela Liberdade da Câmara dos Deputados.

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O parlamentar esclarece que o voto impresso não significa o fim da votação eletrônica, pelo contrário, ele fortalece o processo eletrônico. “O projeto propõe que uma cédula seja impressa logo após a votação na urna eletrônica, oportunizando que o eleitor possa conferir seu voto de forma mais transparente. A materialização do voto eletrônico fortalece a confiabilidade da urna eletrônica e a democracia”, frisa Medeiros, que protocolou o projeto do voto impresso no último dia 12 de abril.

Por fim, José Medeiros acredita que agora é possível aprovar o projeto do voto impresso, uma vez que atual legislatura tem uma bancada de direita fortalecida e que defende a modernização da urna eletrônica.

Fonte: Agora MT

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