Nova lei muda regras para construir, lotear e instalar postos e antenas em Alto Garças-MT
Legislação reúne normas para ocupação do solo, cria critérios para atividades de risco e estabelece exigências para novos empreendimentos

A Prefeitura de Alto Garças, a 366 km de Cuiabá, sancionou uma nova legislação que redefine as regras para o uso, a ocupação e a urbanização do solo urbano e rural. A norma estabelece critérios para novos loteamentos, empreendimentos comerciais e industriais, instalação de postos de combustíveis, antenas de telefonia e outras atividades consideradas de maior impacto urbano.
Entre as principais mudanças está a classificação de todo o perímetro urbano e das áreas de expansão como Zona Mista, permitindo a convivência de empreendimentos residenciais, comerciais, de serviços, institucionais e de interesse público, desde que respeitada a compatibilidade entre as atividades e a vizinhança.
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A lei também prevê que atividades industriais, de armazenamento, logística e beneficiamento poderão funcionar dentro da área urbana, desde que atendam às exigências relacionadas à segurança, mobilidade, meio ambiente, infraestrutura e normas sanitárias. Ao mesmo tempo, o município poderá restringir ou impedir empreendimentos que provoquem excesso de ruídos, emissão de poluentes, riscos à população ou impactos significativos sobre escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e outros equipamentos públicos.
Outro ponto de destaque é a regulamentação para instalação de atividades consideradas potencialmente perigosas, como postos de combustíveis, depósitos de gás e estabelecimentos que armazenem substâncias inflamáveis ou tóxicas. Além do licenciamento urbanístico e ambiental, os empreendimentos deverão cumprir normas técnicas dos órgãos competentes. A legislação determina, por exemplo, que tanques subterrâneos de postos de combustíveis mantenham distância mínima de 15 metros de terrenos onde funcionem escolas, creches, hospitais, unidades de saúde e templos religiosos.
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A norma ainda disciplina a implantação de antenas de telefonia, Estações Rádio Base (ERBs) e demais estruturas de telecomunicações. Os equipamentos dependerão de análise da compatibilidade urbanística, do impacto na vizinhança e da observância das normas técnicas e ambientais antes da autorização municipal.
No setor imobiliário, a legislação estabelece novos parâmetros para loteamentos e parcelamentos do solo. Os projetos deverão prever infraestrutura básica, incluindo pavimentação, drenagem, abastecimento de água, rede de esgoto, energia elétrica e iluminação pública, além de integração com o sistema viário existente. Também fixa que os lotes terão área mínima de 125 metros quadrados, com frente mínima de cinco metros, salvo exceções previstas em programas habitacionais específicos.
A lei ainda regulamenta procedimentos para aprovação de projetos, regularização fundiária, desmembramentos, condomínios e parcelamentos do solo, além de criar regras para fiscalização e aplicação de penalidades em casos de obras, loteamentos ou atividades executadas em desacordo com a legislação municipal. Entre as sanções estão advertências, embargos, multas, cassação de licenças e até demolição de construções irregulares, conforme a gravidade da infração.
Segundo o texto, as novas regras têm como objetivo organizar o crescimento urbano e rural, promover maior segurança jurídica para empreendedores e proprietários, compatibilizar o desenvolvimento do município com a infraestrutura existente e reduzir conflitos entre diferentes tipos de ocupação do solo.
FONTE: fatosdemato








