Nova lei autoriza mulheres a portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil
Legislação sancionada pelo Governo Federal estabelece regras para compra, posse e uso do equipamento, que poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa.

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (24).
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres maiores de idade, desde que os dispositivos atendam às especificações técnicas e sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção individual, permitindo que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela norma, o spray de pimenta é classificado como um aerossol de extratos vegetais, considerado um instrumento de menor potencial ofensivo. O produto deverá utilizar oleorresina de capsicum — substância extraída da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados pelo Poder Executivo.
As características técnicas dos equipamentos, incluindo capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e requisitos de segurança, ainda serão definidas por regulamentação específica do governo federal.

Quem poderá comprar
A compra será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos. Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a tramitação do projeto, havia previsão para que adolescentes entre 16 e 18 anos também pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse trecho foi vetado na sanção presidencial, restringindo a autorização apenas às mulheres maiores de idade.
Regras para venda
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão seguir uma série de exigências previstas na lei. Entre elas estão a manutenção dos registros das vendas por um período mínimo de cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da obrigatoriedade de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.
As informações das adquirentes também deverão ser registradas em um banco de dados que será criado pelo Governo Federal.
A legislação determina ainda que o spray será de uso exclusivamente individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias letais ou capazes de provocar danos permanentes à saúde.
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Uso será permitido apenas em legítima defesa
Apesar da autorização para aquisição e porte, a utilização do spray de pimenta somente será considerada legal quando ocorrer em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.
A lei estabelece que o equipamento poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, desde que o uso seja proporcional à ameaça enfrentada e interrompido assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses dispositivos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
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Capacitação para mulheres
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre os objetivos do programa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica, a promoção dos canais oficiais de denúncia e a realização de campanhas educativas voltadas ao uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação posterior por parte do Governo Federal.
Fonte: COMANDODANOTICIA






