Combate à violência contra mulher: Governo institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Dia 17 de outubro homenageia Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em Santo André (SP). Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/1) traz ainda lei que determina publicação de relatório bienal sobre violência contra as mulheres.

O combate à violência contra a mulher é uma das prioridades do Governo do Brasil. Nesta sexta-feira (8/1), em mais uma medida neste sentido, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.334, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei também leva a assinatura das ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura).
A data homenageia Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP). O feminicídio é o assassinato de mulheres por razões de gênero. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial deste crime.
O Diário Oficial da União também traz hoje sanção da Lei nº 15.336. Ela altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres – PNAINFO.
Segundo a nova norma, assinada pelo presidente Lula e por Márcia Lopes e Macaé Evaristo, a cada dois anos será publicado pelo poder público, em meio eletrônico e na forma de regulamento, relatório do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres
FORMULÁRIO NACIONAL – Em 2025, o Governo Federal do Brasil deu um importante passo no enfrentamento a crimes contra mulheres, com a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). A ferramenta visa padronizar o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O objetivo é subsidiar os profissionais de segurança e do sistema de justiça com informações precisas para que eles possam reconhecer o risco elevado de morte da mulher ou qualquer forma de violência doméstica, e ajudá-la com pedidos de medidas protetivas.
ANTES QUE ACONTEÇA – Outra medida foi o programa Antes que Aconteça, criado para garantir recursos a ações de fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de violência doméstica, com olhar especial para a prevenção.
O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também lançou o Programa Nacional das Salas Lilás, instituindo diretrizes nacionais para fomentar e direcionar o acolhimento e atendimento especializado às mulheres e meninas em situação de violência de gênero nas instituições de segurança pública e de justiça.
FUNDO NACIONAL – Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria para estabelecer que 10% dos repasses obrigatórios do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao DF sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS – O Governo do Brasil também apoia a estruturação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e das Patrulhas Maria da Penha, além de reforçar o apoio à Casa da Mulher Brasileira, com recursos do FNSP. Em 2025, lançou Cadernos Temáticos de Referência para padronizar e qualificar o atendimento às mulheres e meninas em situação de violência:
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FONTE: A TRIBUNA








