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“Mataria todos”: TJMT mantém prisão por ameaça em Alto Garças-MT

José Carlos de Jesus vai continuar preso. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade, na ultima terça-feira (5), o habeas corpus que pedia a soltura dele, acusado de perseguir e ameaçar de morte a ex-companheira em Alto Garças, no sul do estado. Pesou na decisão uma frase atribuída a ele: a de que “mataria todos, deixando viva apenas a filha do casal”.

O relator do caso foi o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, acompanhado pelos desembargadores Antônio Horácio da Silva Neto e Paulo Sérgio Carreira de Souza. Para o colegiado, soltar o acusado representaria risco direto à vida da vítima.

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José Carlos responde por descumprimento de medida protetiva, ameaça e perseguição, todos em contexto de violência doméstica. Ele já era alvo de medidas protetivas desde janeiro deste ano, o que o proibia de se aproximar da ex-companheira. Mesmo assim, segundo o processo, procurou a mulher em um estabelecimento comercial e fez as ameaças de morte. A prisão preventiva foi decretada pela Vara Única de Alto Garças em 14 de maio e cumprida no dia seguinte.

A defesa tentou derrubar a prisão com vários argumentos. Sustentou que o acusado é primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e trabalho como pedreiro, e que o encontro no comércio teria sido casual, sem intenção de intimidar. Também alegou que a vítima abriu mão de representar contra ele pelo crime de ameaça e que já haviam se passado mais de 70 dias entre o suposto fato, em fevereiro, e a prisão, em maio. O pedido era para trocar a cadeia por medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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O tribunal rejeitou cada ponto. Os desembargadores entenderam que descumprir uma ordem judicial e ainda ameaçar a vítima mostra que as medidas mais brandas não seguraram o acusado, o que justifica a prisão. Sobre a desistência da vítima quanto à ameaça, a corte explicou que isso não muda a situação, porque o descumprimento de medida protetiva é crime de ação pública e protege também a autoridade das decisões da Justiça. O processo registra ainda que a mulher desistiu de representar por medo, mas pediu que as medidas de proteção fossem mantidas e reforçadas.

A tese de que o encontro foi casual, para os julgadores, não pode ser resolvida no habeas corpus, porque exigiria analisar provas a fundo, o que só cabe ao longo do processo. Os desembargadores também descartaram trocar a prisão por tornozeleira, ao entender que quem já descumpriu medidas mais leves não dá garantia de cumprir novas restrições. No voto, o relator citou o ciclo da violência doméstica, em que a perseguição seguida de ameaça de morte pode anteceder o feminicídio, e concluiu que proteger a vida da mulher deve prevalecer.

Por fim, o colegiado afirmou que ser réu primário, ter casa e emprego não impede a prisão preventiva quando existe risco concreto à vítima. A ordem foi negada em sintonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

FONTE: fatosdematogrosso

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