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Adolescente de 15 anos é flagrada pilotando motocicleta em Alto Garças; responsável responderá por crime de trânsito

Durante patrulhamento, Polícia Militar constatou que a menor não possuía habilitação e que a motocicleta estava com o licenciamento atrasado. Veículo foi apreendido e caso registrado por meio de TCO.

Uma adolescente de 15 anos foi flagrada pela Polícia Militar conduzindo uma motocicleta na tarde desta terça-feira (4), em Alto Garças (MT). A ocorrência foi registrada por volta das 16h52, durante patrulhamento ostensivo realizado por uma equipe do 1º Pelotão da Polícia Militar.

Segundo a PM, os policiais perceberam que a condutora de uma Honda Biz prata demonstrava dificuldades para controlar o veículo, apresentando desequilíbrio, falta de coordenação e insegurança durante a condução. Diante da situação, foi realizada a abordagem.

Após a identificação, os militares constataram que a condutora era uma adolescente de apenas 15 anos, sem idade e sem habilitação para conduzir veículo automotor.

Em razão da menoridade da condutora, o Conselho Tutelar foi acionado e acompanhou toda a ocorrência por meio das conselheiras tutelares Janielma e Camila, que compareceram ao 1º Pelotão da Polícia Militar de Alto Garças para os procedimentos legais.

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Durante a fiscalização, os policiais também verificaram a situação da motocicleta e constataram que o veículo estava com o licenciamento vencido, referente aos exercícios de 2024 e 2025.

Diante dos fatos, foi identificado o responsável por permitir que a adolescente conduzisse a motocicleta. Contra ele foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

Além do procedimento criminal, a motocicleta foi removida administrativamente, sendo confeccionados os autos de infração correspondentes. O veículo foi encaminhado à 16ª CIRETRAN de Alto Garças, onde permanecerá à disposição conforme os trâmites legais.

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O que diz o artigo 310 do CTB

O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou que, por qualquer condição física, mental ou estado de embriaguez, não tenha condições de conduzir o veículo com segurança.

A Polícia Militar reforça que permitir que menores de idade conduzam veículos representa grave risco à segurança no trânsito e pode gerar responsabilização criminal ao proprietário ou responsável pelo automóvel.

Fonte: Polícia Militar de Mato Grosso – 1º Pelotão de Alto Garças / 15º BPM.

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