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Justiça expulsa posseiros de fazenda de 2 mil hectares em MT VEJA E ENTENDA

Casal comprovou ser dono de fazenda

A juíza Adriana Sant Anna Coninghan, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito pela defesa de um casal que tenta reconhecer a propriedade de uma fazenda de 1.920 hectares.

Os dois acionaram judicialmente uma associação de produtores de Campo Novo do Parecis, que tentava permanecer no imóvel. A ação foi movida por Antônio Eugênio Bonjour e Ana Maria de Moura Bonjour, que processaram a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Novo Brasil.

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O casal tenta o reconhecimento da propriedade da Fazenda São Marcos, com área de 1.920 hectares, situada no município de Campo Novo do Parecis.

O casal apresentou na ação diversos documentos que comprovavam a propriedade da área, como a escritura pública de compra e venda celebrada em março de 1980, além do comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2022. Também foi apresentado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), entre outros.

Em sua decisão, a magistrada apontou que há uma dificuldade em cumprir a sentença, já que a pessoa jurídica da associação não exerce posse em nome próprio e apenas representa os exequentes que ocuparam o imóvel, que são as pessoas legítimas a serem reintegradas.

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“Assim, presentes os requisitos legais e por verificar que o indeferimento do pedido liminar pode levar ao perigo de dano inverso, deixo de acolher o parecer ministerial e defiro a antecipação da tutela pretendida por Antônio Eugênio Bonjour e Ana Maria de Moura Bonjour, a fim de que sejam mantidos na posse da área de 1.920 hectares, remanescente da matrícula 7.081 do Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino, denominada Fazenda São Marcos, município e comarca de Campo Novo do Parecis, até o final julgamento desta lide e, por conseguinte, determino a imediata suspensão da Reintegração de Posse da ré”, diz a decisão.

Fonte: Colíder News

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