Entenda como o acordo de R$ 308 milhões entre MT e Oi virou alvo da PF

A negociação que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões pelo Governo de Mato Grosso teve origem em uma disputa tributária com a operadora Oi S.A. O valor era referente a ICMS cobrado indevidamente no setor de telecomunicações e já estava sob controle do Estado após uma decisão definitiva da Justiça.
Para reaver os recursos, a empresa de telefonia ingressou com uma ação rescisória, mas perdeu o prazo legal para o prosseguimento da demanda. Entretanto, em vez de alegar a intempestividade para consolidar a vitória do Erário, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) abriu mão das teses defensivas e manteve-se inerte, deixando de contestar a ação.

Foi nesse intervalo que o direito creditório mudou de mãos. O escritório Ricardo Almeida Advogados Associados adquiriu o crédito junto à Oi S.A. por um valor estimado de R$ 80 milhões, obtendo um deságio substancial sob a perspectiva de que obteria o pagamento integral de mais de R$ 300 milhões junto ao governo estadual. Na sequência, a banca protocolou um pedido de conciliação diretamente na PGE/MT
Em 23 de dezembro, em uma tramitação de celeridade incomum, o governo estadual firmou o Termo de Autocomposição e autorizou a restituição direta e em dinheiro dos R$ 308,1 milhões. O pacto atropelou a ordem cronológica de pagamentos e burlou o regime constitucional de precatórios, que deveria obedecer a uma fila de credores.
Além da falta de vantagem econômica para o cofre público, a transação foi celebrada sem prévia dotação ou suplementação orçamentária, com os recursos saindo do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) com a anuência do Poder Executivo estadual.
Ainda, ao sair do FIPLAN, o dinheiro foi pulverizado em “fundos em cascata”, que são Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs) geridos e distribuídos por corretoras como o Banco Master. Por meio dessa malha multipartidária, que envolveu dezenas de fundos como Royal Capital, Lotte World, Coliseu, Venture Finance e Golden Bird.
Os recursos foram transacionados até alcançar contas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a agentes políticos estaduais, incluindo empresas como a Parecis Bioenergia Ltda., a Hotéis Global S.A. e a mineradora Minerbrás. Todo o processo foi explicado pelo advogado e ex-governador Pedro Taques, que ofertou uma denúncia sobre o caso em janeiro deste na Procuradoria-Geral da República.
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A complexidade do mecanismo foi destacada pelo próprio relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, ao fundamentar as ordens de busca, apreensão e bloqueio de bens. Na decisão, o magistrado apontou a existência de indícios de que a operação foi utilizada para o desvio de recursos por meio de “fundos de investimento em cascata e pessoas jurídicas interpostas, com o objetivo de ocultar e de dissimular a origem, a movimentação e a destinação do dinheiro”.
O rastreamento do esquema teve início a partir de investigações corporativas privadas conduzidas sobre operações de consignados de servidores públicos estaduais com o Banco Master. O cruzamento de dados públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revelou a existência da rede de fundos sediados em Mato Grosso e permitiu identificar a triangulação dos recursos da ação fiscal da Oi com pessoas ligadas a políticos do Estado.
Com os documentos e planilhas em mãos, Pedro Taques formalizou denúncias no Ministério Público do Estado (MPE-MT), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na Procuradoria-Geral da República (PGR), na Polícia Federal, no Banco Central e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), além de ajuizar uma Ação Popular na Justiça estadual. Durante entrevista coletiva sobre o caso, Taques ressaltou a gravidade da transação celebrada pela gestão estadual e o impacto da sangria aos cofres públicos.
“Não caberia acordo porque a matéria é tributária, os cálculos estavam errados e não podia ser pago sem precatório. Essa fila foi furada. Esse dinheiro pertence ao povo de Mato Grosso”, declarou à imprensa.
O ex-procurador e ex-governador cobrou explicações diretas sobre as empresas favorecidas na ponta da cascata financeira, negando que a operação tenha algo a ver com o período eleitoral.
“O cidadão Mauro Mendes vai ter que explicar ao povo de Mato Grosso por que esse dinheiro foi parar nas contas da Minerbrás. Lavagem de dinheiro é o dinheiro transferido de uma conta para outra conta. Se eu fosse o procurador do caso, eu teria pedido a prisão do Mauro Mendes. […] Isso começou em novembro de 2024. O calendário eleitoral não é uma borrachinha para apagar o roubo de dinheiro público”, pontuou.
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As apurações resultaram na instauração da Petição 16.382/DF no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro Flávio Dino. A Suprema Corte determinou o bloqueio e sequestro de bens dos investigados até o limite de R$ 308,1 milhões, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos e a busca e apreensão em empresas e bancas de advocacia envolvidas.
Em decisão recente, o STF fixou o prazo de 10 dias para que 10 instituições financeiras e gestoras, incluindo Master S.A., BTG Pactual, Acura Capital e Planner Corretora, entreguem cópias integrais dos registros de carteira, compliance e a identificação conclusiva de todos os cotistas e beneficiários finais dos fundos utilizados na fraude.
FONTE: gazetadigital







