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MP pede interrupção do serviço na Rodoviária do Coxipó

Infiltrações, trincas e má conservação, falhas na prevenção contra incêndio, problemas elétricos e hidráulicos, falta de acessibilidade, mobiliário inadequado e sinalização precária. Esses são os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso, que ajuizou uma ação civil contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que a Justiça determine a regularização ou a interrupção do funcionamento do ponto de embarque e desembarque conhecido como Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá.

De acordo com a ação, o local opera sem autorização administrativa formal vigente e apresenta diversas irregularidades estruturais, de segurança, higiene, acessibilidade e conservação, colocando em risco os usuários do transporte rodoviário intermunicipal. A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2022, após denúncia apresentada pela Sinart, concessionária responsável pela administração da Rodoviária Engenheiro Cássio Veiga de Sá, que apontou que o espaço realizava embarques, desembarques e venda de passagens em condições precárias e sem autorização do poder público.

Segundo o gerente geral da Sinart, Selmo de Oliveira, a empresa levantou a denúncia porque o funcionamento do Terminal do Coxipó não possui respaldo legal ou licitatório e expõe os usuários a riscos. Ele afirma que a Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá é o único terminal rodoviário regularmente autorizado para atendimento das linhas com origem, destino ou seção em Cuiabá, sendo o único apto a realizar a prestação regular, segura e eficiente aos passageiros.

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Durante a investigação, o MP realizou inspeções, audiências e reuniões com as partes envolvidas. Relatórios técnicos produzidos em 2024 e 2026 identificaram os problemas na estrutura. Embora algumas melhorias tenham sido executadas, como a instalação de novos assentos, bebedouro e extintores de incêndio, os técnicos concluíram que as intervenções foram insuficientes para eliminar as irregularidades.

Segundo o MP, apesar das sucessivas notificações e reuniões, a Ager e a Sinfra não adotaram medidas concretas para solucionar a situação. Consta no documento que a própria Ager reconheceu que o ponto de embarque não possui autorização formal em vigor e que sua utilização ocorre, por liberalidade administrativa, em razão da importância do local para a população da região do Coxipó.

O Ministério Público destaca que o local registra uma média superior a 3 mil usuários por mês. Ainda assim, sustenta que a continuidade do funcionamento deve observar o marco regulatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Outro lado

A AGER-MT esclareceu que o chamado “Terminal do Coxipó” não é, tecnicamente, um terminal rodoviário, mas um ponto de embarque e desembarque utilizado pelo transporte intermunicipal. A agência informou que sua atuação no local se limita à fiscalização das operações das empresas, não tendo competência para exigir melhorias na estrutura ou acomodação, já que o espaço é privado e não integra a concessão das rodoviárias estaduais, cuja gestão é da SINFRA-MT.

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Leia abaixo a nota na íntegra: 

“A AGER-MT esclarece que sua competência consiste na fiscalização da operação das rodoviárias concedidas pelo Estado de Mato Grosso, cuja gestão é de responsabilidade da SINFRA-MT.

No caso do local conhecido como “Terminal do Coxipó”, a denominação é histórica e permanece sendo utilizada pela população. No entanto, tecnicamente, o espaço não se caracteriza como um terminal rodoviário, mas sim como um ponto de embarque e desembarque de passageiros.

O local é utilizado para as operações de subida (embarque) e descida (desembarque) de usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, com o objetivo de facilitar o acesso da população da região ao serviço, sem a necessidade de deslocamento até o Terminal Rodoviário de Cuiabá.

Nesse espaço, a atuação da AGER-MT restringe-se à fiscalização das operações de embarque e desembarque realizadas pelas empresas do transporte intermunicipal de passageiros, conforme previsto na regulamentação vigente.

Assim, por não possuir a natureza formal de terminal rodoviário, o local não se enquadra no escopo de fiscalização da AGER-MT quanto à infraestrutura e às condições de suas instalações. Dessa forma, não compete à Agência exigir ou determinar melhorias estruturais ou de acomodação no espaço, especialmente por se tratar de um imóvel privado que não integra a concessão das rodoviárias estaduais”.

FONTE: gazetadigital

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