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Liberação do spray de pimenta não substitui o dever do Estado de proteger as mulheres

publicação da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres em situação de perigo, trouxe um importante debate sobre a proteção feminina. Reconheço que qualquer ferramenta que possa ampliar as possibilidades de defesa merece ser analisada. No entanto, é preciso compreender que essa medida, por si só, não resolve o problema da violência contra a mulher.Na prática, vejo essa iniciativa como uma alternativa paliativa. A maioria dos crimes de violência doméstica acontece dentro de casa, de forma repentina, quando a vítima é surpreendida pelo agressor.

Nesses momentos, dificilmente haverá tempo para procurar um spray de pimenta, manuseá-lo e conseguir utilizá-lo de forma eficaz. A realidade vivenciada diariamente pelas vítimas demonstra que a violência nem sempre permite qualquer reação.

Minha preocupação é que, mais uma vez, estejamos transferindo para a mulher a responsabilidade pela própria proteção. O dever de protegê-la continua sendo do Estado e esse compromisso é indeclinável. Não podemos permitir que a existência de um instrumento de defesa pessoal seja interpretada como solução para um problema que exige políticas públicas permanentes e eficazes.

Precisamos fortalecer o monitoramento das medidas protetivas de urgência, garantindo que elas sejam realmente cumpridas e que o agressor seja fiscalizado. Também é indispensável investir em ações preventivas, educação, acolhimento e no funcionamento efetivo da rede de proteção, permitindo que as mulheres encontrem apoio antes que a violência alcance níveis extremos.

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Da mesma forma, é essencial que o sistema de Justiça atue com rapidez e eficiência na investigação e na responsabilização dos crimes de violência contra a mulher. A impunidade alimenta novos episódios de violência, enquanto a certeza da punição contribui para a prevenção e para a proteção das vítimas.

O spray de pimenta pode representar uma alternativa em situações específicas e, eventualmente, salvar vidas. Contudo, ele jamais poderá substituir a presença do Estado.

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A verdadeira proteção nasce de políticas públicas eficientes, do cumprimento rigoroso das medidas protetivas, da atuação integrada das instituições e do compromisso permanente com a segurança e a dignidade das mulheres. Somente assim deixaremos de responsabilizar a vítima por sua própria proteção e assumiremos, como sociedade, o dever coletivo de combater a violência de forma efetiva.

Jannira Laranjeira é delegada de Polícia/Especialista em Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Vulneráveis

FONTE: odocumento

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