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Resolução 1020/25 do Contran é suspensa pela Justiça em MT em Relação a Auto Escolas e Habilitação VEJA

Embora não tenha efeito vinculante para outros Estados, considera-se a decisão um precedente
relevante no debate sobre a implementação da nova política de formação de condutores. Foto:
Kamila Nascimento/Detran-MT.

Uma decisão da Justiça Federal proferida nesta terça-feira (16) trouxe novo elemento ao
debate sobre a implementação da Resolução Contran nº 1.020/2025, que reformulou
profundamente o processo de formação e habilitação de condutores no Brasil.

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Atendendo a pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), o Judiciário
determinou a suspensão da aplicação da norma no âmbito do Estado, até que o órgão
máximo executivo de trânsito da União edite todas as regulamentações complementares
necessárias para sua efetiva execução.

A decisão é liminar, foi proferida em mandado de segurança e não tem efeito nacional, mas
reforça um ponto que vem sendo levantado por diversos Detrans desde a publicação da nova resolução: a
ausência de regras de transição e de normativos federais essenciais compromete a segurança
jurídica e a continuidade do serviço público.

Revogou normas estruturantes, como a Resolução nº 789/2020;
Transferiu competências centrais para o órgão máximo executivo de trânsito da União;
Depende de regulamentações federais ainda inexistentes;
Não previu período de transição (vacatio legis).

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Entre os impactos apontados estão a necessidade de adaptação de sistemas informatizados,
alterações nos exames teóricos e práticos, reconfiguração de credenciamentos de instrutores
e veículos, mudanças na cobrança de taxas estaduais e a implementação de novos modelos de
ensino, inclusive na modalidade a distância.

O entendimento da Justiça Federal Ao analisar o pedido, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar, dessa forma, destacando o risco de inviabilização do serviço
público de habilitação.

Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que normas que dependem de
regulamentação complementar não podem produzir efeitos imediatos, especialmente
quando exigem mudanças estruturais na administração pública.

ÚLTIMAS
“Norma cuja aplicação depende de mudanças no mundo físico, como adaptação
de programas de computador, treinamento de servidores, entre outros, não
tem como entrar em vigor imediatamente, sob pena de ofensa ao princípio da
razoabilidade e à segurança jurídica”, registra o texto da decisão.

A decisão vale para todo o Brasil?
Não.

É importante esclarecer que a decisão:
Foi proferida em primeira instância;
Resulta de um mandado de segurança individual;
Produz efeitos exclusivamente para o Detran de Mato Grosso.

Portanto, a Resolução 1.020/25 permanece formalmente vigente no plano nacional e
continua sendo analisada e implementada por outros Detrans, cada um conforme sua
capacidade técnica, jurídica e administrativa.

Um precedente relevante no debate nacional.

Embora não tenha efeito vinculante para outros Estados, considera-se a decisão um
precedente relevante no debate sobre a implementação da nova política de formação de
condutores. O Judiciário reconheceu, de forma expressa, que mudanças estruturais dessa
magnitude exigem planejamento, regulamentação clara e transição responsável.

Na avaliação de especialistas em trânsito, decisões como essa reforçam a necessidade de
equilíbrio entre modernização, ampliação do acesso à CNH bem como preservação da
segurança viária e da legalidade administrativa.

A discussão segue aberta, inclusive com expectativa de novas regulamentações federais e
possíveis ajustes no cronograma de implementação da Resolução 1.020/25, de forma a
garantir que o novo modelo não comprometa a prestação do serviço público nem a formação
adequada dos futuros condutores.

FONTE: portaldotransito

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