
O ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 21 de dezembro a Medida Provisória nº 1.149, quem mantém a Caixa Econômica Federal como agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT.
Com isso, o banco será responsável por realizar a gestão dos recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações.
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A decisão também mantém a isenção de cobrança do seguro aos condutores de veículos nesse ano de 2023, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.
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O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser conferido NESSE LINK.
Neste momento, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.
Fonte: Blog do Caminhoneiro