
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (8) o projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT), o Projeto de Lei 3792/19 fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do altogarcas.com no Facebook.
Saiba tudo do nosso site na pagina do Twitter.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram
Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:
- reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa; e
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
———— CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE ————
Exposição ao sol
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo poder público nos meios de comunicação durante as férias escolares.
O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.
A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.
O substitutivo dos senadores foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais