
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão domiciliar do indígena José Acácio Sererê Xavante, mas advertiu o réu que, em caso de descumprimento das condições impostas, será decretada a prisão preventiva. A defesa de Xavante justificou uma viagem feita por ele para fins de tratamento de saúde. A decisão é de sexta-feira (29).
Consta nos autos que Sererê Xavante foi denunciado por incitação ao crime de animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Em 8 de setembro de 2023 foi concedida a ele liberdade provisória com medidas cautelares. A Procuradoria-Geral da República (PGR) aditou a denúncia e acrescentou a prática de associação criminosa.
Contudo, em 23 de julho de 2024 foi decretada a prisão preventiva do réu por descumprimento de comparecer ao juízo semanalmente. O mandado foi cumprido em 22 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu (PR).
Em abril deste ano, foi substituída a prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de uso de tornozeleira, proibição de utilização de redes sociais, proibição de concessão de entrevistas, e proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
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A defesa do réu apresentou manifestação na qual relatou que, em 22 de agosto, Xavante teve de se deslocar ao município de General Carneiro para realizar exame médico com especialista em urologia para avaliação da hipótese diagnóstica de hiperplasia prostática.
Deste modo, justificada a viagem, o ministro deixou de converter a prisão domiciliar em prisão preventiva.
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Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANTENHO a prisão domiciliar de JOSÉ ACÁCIO SERERÊ XAVANTE, acrescida das medidas cautelares impostas. Ressalto, por fim, futuros deslocamentos, salvo comprovada emergência, deverão ser previamente autorizados por esta SUPREMA CORTE, advertindo ao réu que, em caso de descumprimento das condições impostas, possível a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, decidiu.
Fonte: GD