STF forma maioria e Lei da Moratória da Soja passa a valer a partir de janeiro de 2026
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino, que propôs o adiamento da vigência do artigo 2º da lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (30) e a Lei Estadual nº 12.709/2024, conhecida como Lei da Moratória da Soja, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, impede que o Estado conceda incentivos fiscais, financeiros ou cessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja, firmada em 2006 para coibir o desmatamento da Amazônia.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino, que propôs o adiamento da vigência do artigo 2º da lei, justamente o que trata da proibição dos incentivos. A sugestão foi acompanhada pela maioria dos ministros, em placar de 7 a 2, com voto divergente do ministro Edson Fachin.
Prazo para adaptação
Em seu voto, Dino destacou que a aplicação imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica e impactos econômicos no Estado, especialmente em programas de incentivo ao agronegócio. O ministro defendeu um período de transição para que o governo estadual e o setor produtivo possam se adaptar às novas regras.
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Pelo texto aprovado, o Estado ficará impedido de conceder qualquer tipo de benefício a empresas que mantenham acordos, tratados ou compromissos com entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental. Em caso de descumprimento, o governo deverá revogar imediatamente os benefícios e exigir devolução de valores e indenização pelo uso de bens públicos.
Controvérsias e questionamentos
A lei foi contestada no Supremo por partidos como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, que alegam violação aos princípios da livre iniciativa, do direito de propriedade e da igualdade, além de representarem retrocesso na política ambiental. Para as siglas, o texto penaliza empresas que seguem compromissos voluntários de sustentabilidade, como a própria Moratória da Soja.

O ministro Flávio Dino reconheceu a complexidade do tema e afirmou que a discussão sobre a validade constitucional da norma ainda será aprofundada no julgamento de mérito da ação. Segundo ele, a entrada em vigor futura busca equilibrar segurança jurídica e proteção ambiental, preservando a estabilidade econômica do Estado até que haja decisão definitiva.
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Entenda a Moratória da Soja
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre empresas, entidades do agronegócio e o governo federal que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O pacto é reconhecido internacionalmente como um dos instrumentos mais eficazes de combate ao desmatamento, conciliando produção agrícola e preservação ambiental.
Com a decisão do STF, o artigo 2º da nova lei estadual permanecerá suspenso até o fim de 2025. O período servirá para ajuste das políticas públicas e programas de incentivo do governo de Mato Grosso, além da adequação das empresas do setor agropecuário antes da entrada em vigor definitiva, prevista para janeiro de 2026.
Fonte: Primeira Pagina










