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STF adia outra vez julgamento sobre descriminalização de drogas VEJA

Rosa Weber decidiu pôr para julgamento uma denúncia contra o deputado Otoni de Paula

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, novamente, o julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O requerimento era o terceiro item da pauta nesta quinta-feira, 1º, mas não foi apreciado.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, decidiu pôr para julgamento a denúncia oferecida em desfavor do deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ). O parlamentar teria ofendido o ministro Alexandre de Moraes numa live nas redes sociais.

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O processo já estava pautado em 24 de maio. Mas precisou ser adiado para dar prioridade à análise da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O julgamento sobre a descriminalização das drogas começou a ser analisado em 2015. No entanto, um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 num acidente aéreo, adiou o caso que trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal. Isso é considerado uma infração penal de baixa gravidade e consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Autora do recurso ao Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a lei viola os princípios da intimidade e da vida privada.

Votos no STF

STF
Mosaico de ministros do STF | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Desde 2015 até agora, três ministros do STF votaram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o relator do caso, Gilmar Mendes. Todos foram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

Fachin defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Ele se limitou à maconha. Barroso também considerou apenas a descriminalização da maconha como objeto do recurso e propôs que o porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo de tráfico — esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

Gilmar, por sua vez, votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No seu entendimento, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. O magistrado sustenta também que impedir o uso de drogas gera uma punição desproporcional, violando o direito à personalidade.

Fonte: Revista Oeste

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