Sargento que recebia doações de fazendeiros no Araguaia é absolvido na justiça
Decisão se deu por unanimidade

O Conselho de Justiça Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o sargento da Polícia Militar, J.P.C, réu por suposto recebimento de propina de fazendeiros no município de Novo São Joaquim (475 KM de Cuiabá). Os membros do conselho seguiram por unanimidade o voto do juiz da 11ª Vara da Justiça Militar, Marcos Faleiros. A sessão de julgamento ocorreu em 19 de dezembro de 2022.
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Na denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), o sargento PM teria sido agraciado com “presentes” dados por fazendeiros e funcionários das propriedades – gado, dinheiro, latões de tinta, combustíveis etc -, em razão do “bom relacionamento” entre entre as partes. “Sempre tinha viatura fazendo ronda e dando suporte caso a gente precisasse de alguma coisa, né, e como é propriedade rural, então nós nunca negou a ajudar o destacamento ou qualquer coisa desse tipo, porque como eles estavam sempre fazendo essa ronda que é extremamente importante para nós aqui na região, então, mas todas as vezes que ele veio aqui, acredito que foi com a viatura”, disse uma das testemunhas na denúncia.
Conforme os autos, muitas das doações eram utilizadas para melhorias do quartel da PM de Novo São Joaquim – mas também haviam confraternizações, com doação de cabeças de gado, bancadas pelos fazendeiros, bem como combustíveis que eram doados para que o sargento se deslocasse a Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), com seu veículo particular.
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Mesmo com os indícios apontados na denúncia, o juiz Marcos Faleiros preferiu absolver o policial em seu voto. “Das provas coligidas nos autos sobressai que o réu não visou efetivamente solicitar vantagem indevida para si ou terceiro. Isso porque, não há no bojo dos autos elementos suficientes que indiquem satisfatoriamente que o réu tenha solicitado vantagem indevida para praticar ou abster-se de praticar ato de ofício ou com o fito de utilizar os bens em benefício próprio, tanto assim o é, que as doações consistiam em combustível, latas de tinta e uma novilha para a confraternização de final de ano do Pelotão”, opinou o juiz.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: FOLHAMAX