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Regras federais passam a valer em 5 de janeiro

O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível.

As novas regras federais para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entram em vigor a partir de 5 de janeiro. Diante da ausência de período de transição definido pelo governo federal, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anunciou a adoção de um modelo híbrido, que permite iniciar o processo com parte das novas exigências combinadas a procedimentos do sistema antigo.

A decisão ocorre após consulta formal à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e análise técnica conduzida pelo Detran em conjunto com a Procergs. O objetivo é garantir que os candidatos não sejam prejudicados pela mudança simultânea de três normas federais que alteram profundamente a formação de condutores no país.
“O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível. Com esse esforço conjunto entre Detran e Procergs, conseguiremos disponibilizar o novo modelo já no início de janeiro”, afirma a diretora-geral adjunta do Detran, Isabel Friski.

Como funcionará o modelo híbrido

Na prática, o processo de habilitação passa a operar da seguinte forma:

  • O candidato pode iniciar a requisição pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC);
  • É possível realizar a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental;
  • A partir de 5 de janeiro, será liberado o agendamento da prova teórica;
  • Nesta etapa, a prova aplicada ainda será a do modelo antigo, pois não há integração imediata com o banco nacional de questões da Senatran;
  • Após a aprovação teórica, o candidato poderá agendar as aulas práticas;
  • A carga horária mínima obrigatória passa a ser de duas horas-aula;
  • Quando se considerar apto, o candidato agenda o exame prático no CFC;
  • O exame de direção veicular seguirá, de forma provisória, o modelo atualmente vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro  de Exames de Direção Veicular.
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Exame toxicológico e pontos pendentes

O exame toxicológico não será exigido neste primeiro momento. A obrigatoriedade só passará a valer após regulamentação específica do Contran, conforme autorização expressa da Senatran.

O Detran também esclarece que instrutores autônomos e o uso de veículo próprio nas aulas práticas ainda não estão regulamentados no Estado, o que impede a aplicação imediata desses pontos previstos na nova legislação federal.

Enquanto os ajustes sistêmicos não forem concluídos, os candidatos poderão optar por aguardar a implementação completa do novo modelo ou seguir com o processo pelas regras antigas, enquanto houver respaldo legal.

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Fonte: A HORA

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