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Produtor rural de Alto Araguaia-MT deve pagar R$ 308 mil e recuperar área degradada

O TAC estabelece um conjunto abrangente de obrigações que vão além da compensação financeira, priorizando a recuperação efetiva da área degradada.

Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impõe medidas rigorosas para reparar danos ambientais no bioma Cerrado.

A iniciativa é resultado de um inquérito civil que investigou o desmatamento irregular de 148,32 hectares de vegetação nativa, constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

O acordo, assinado pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, é considerado um avanço significativo para a preservação ambiental em Mato Grosso.

O TAC estabelece um conjunto abrangente de obrigações que vão além da compensação financeira, priorizando a recuperação efetiva da área degradada.

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Recuperação da área e indenização por danos coletivos

O proprietário rural se comprometeu a recuperar integralmente os 148,32 hectares degradados, utilizando métodos como a regeneração natural assistida ou o plantio direto. Para isso, ele deverá apresentar, em até 180 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), com um cronograma de execução de no máximo cinco anos. O acordo também prevê a elaboração de relatórios semestrais de monitoramento por profissional habilitado, além do cercamento e sinalização da área para garantir o sucesso da restauração.

Além da recuperação, o responsável deverá regularizar o imóvel rural por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).

 

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O compromissário também será obrigado a pagar R$ 308.251,17 a título de indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Mato Grosso ou a instituições cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), para financiar projetos sociais em Alto Araguaia. Essa medida garante que o valor retorne em benefício direto à comunidade local e ao meio ambiente.

“O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conferindo maior celeridade e efetividade ao cumprimento das obrigações assumidas. Representa um exemplo da atuação resolutiva do Ministério Público na proteção do meio ambiente, priorizando a reparação efetiva dos danos causados ao Cerrado, bioma fundamental para o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade brasileira”, argumentou Elton Oliveira Amaral.

 

 

Fonte: Cenario/MT

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