Por unanimidade: STF anula lei mato-grossense que previa punições a invasores de terras – VEJA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e anulou lei de Mato Grosso que previa punições a invasores de terras. Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, que entendeu que a norma configurava uma forma de “Direito Penal Estadual”, o que usurpa a competência privativa da União.
A Lei Estadual 12.430, do Estado de Mato Grosso, previa punições para ocupantes ilegais de propriedades privadas urbanas e rurais. A decisão do STF foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, movida pela Procuradoria Geral da República, que questionava a validade da norma.
“Julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, afirmou o ministro Flávio Dino, sendo acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.
Segundo Dino, a lei estadual feriu trecho da Constituição Federal ao ditar regras sobre matérias reservadas ao Direito Penal e às normas gerais de licitação e contratação pública.
A lei foi sancionada no início do ano passado pelo governador Mauro Mendes após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e previa sanções administrativas contra pessoas condenadas por ocupações irregulares de terras públicas e privadas.
Se condenados, invasores de terras eram proibidos de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Governo do Estado; tomar posse em cargo público de confiança ou contratarem com o poder público estadual.
Para o STF, ao criar novas sanções além das já previstas na legislação federal, a norma estadual afrontou o equilíbrio do pacto federativo, sendo considerada inconstitucional.
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Julgamento
O julgamento no STF teve início em outubro do ano passado com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mas acabou suspenso e retomado no último dia 21 de fevereiro.
Em votação virtual, que terminou na sexta-feira (28), o voto do relator foi seguido pelos demais ministros da Corte, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Tófoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Fonte: atribunamt