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Populares entram na Justiça contra reajuste do IPTU em Rondonópolis

Documento foi protocolado dia (11) pelo vereador Paulo Schu (DC)

Populares entraram na Justiça contra o Município de Rondonópolis pedindo a suspensão da cobrança atualizada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. A reportagem recebeu alguns dos boletos emitidos pela Secretaria Municipal de Receita, cujos valores, segundo afirmam, estão reajustados em até 120% na comparação com o cobrado em 2021.

O mandado de segurança coletivo foi protocolado ontem (11) pelo vereador Paulo Schu (DC) e lista alguns dos terrenos com a cobrança atualizada do imposto municipal. Dos documentos enviados ao portal AGORAMT, dois exemplos.

O primeiro de um imóvel localizado na chamada Zona B, Região Fiscal 93, bairro Sagrada Família, cuja cobrança do IPTU chegou a R$ 1.285,89. Em 2021, o mesmo imóvel teve cobrança de R$ 638,18.

Imagem: docinternaeditado1 1 Populares entram na Justiça contra reajuste do IPTU em Rondonópolis
Foto: Reprodução

Neste outro exemplo, um imóvel localizado também na Zona B, Região Fiscal 93. Em 2022, o valor de R$ 712,31. Em 2021, a cobrança de IPTU foi deste mesmo imóvel foi de R$ 652,51.

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Foto: Reprodução

Os documentos constam com data de vencimento nos dias 14 e 15 de abril. O reajuste foi aprovado pela Prefeitura por meio de Decreto, sem a necessidade de aprovação por parte da Câmara de Vereadores

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Rondonópolis emitiu a seguinte nota:

“A Secretaria Municipal de Receita, através do Departamento de Desenvolvimento Imobiliário, informa em relação ao exercício de 2022 que os valores venais dos imóveis urbanos foram, apenas e tão somente, atualizados monetariamente, pela variação do INPC, conforme determina a Legislação Municipal em vigor (CTM, art. 11, parágrafo único).

Informa, ainda, que qualquer alteração nas características do imóvel, inclusive asfaltamento, implica na atualização no cadastro, produzindo a mudança de seu enquadramento perante a Legislação Municipal vigente.

Por outro lado, o contribuinte pode impugnar o IPTU, quando entender ter havido aumento injustificável, cujo pedido será objeto de análise pela Secretaria Municipal de Receita”.

Fonte: Agora MT

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