Lei sancionada permite que cônjuges e parentes sejam lotados no mesmo órgão

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar nº 692, de autoria do deputado João Batista do Sindspen (Pros), que permite o nepotismo no serviço público estadual. O único critério exigido pelo texto aprovada pela Assembleia é que os beneficiados pela prática de favorecer parentes sejam servidores efetivos.
O texto sancionado por Mauro altera dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Com o novo texto, o artigo 144 tem a seguinte redação: Ao servidor público é proibido: (…) VIII – manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Antes a redação era somente: Ao servidor público é proibido: (…) VIII – manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No texto aprovado em 1990, não havia exceção para familiares mesmo que fossem servidores efetivos.
Parentes até segundo grau são pai, mãe, irmão, irmã, filho, filha, avô, avó, neto e neta. Pela nova redação do Estatuto do Servidor Público, familiares nestes níveis já podem trabalhar juntos na mesma repartição do Governo do Estado.
Autor da Lei, João Batista afirma que nepotismo existe somente em relação a servidores comissionados que está no serviço público por indicação política e eventualmente favorecem familiares. Em relação à alteração no artigo 144 do Estatuto do Servidor Público, afirma que o objetivo é corrigir distorções que prejudicam efeitos essências ao bom funcionamento da máquina pública.
Assessoria
Deputado estadual João Batista nega que Lei Complementar favorece o nepotismo em MT
“O objeto da mudança é evitar que um servidor do sistema penitenciário seja impedido de assumir a direção de uma cadeia porque sua esposa é policial penal lotada na mesma unidade ou que uma professora não possa ser nomeada diretora de escola porque o marido leciona no mesmo local. Casos assim já aconteceram, prejudicando não só os servidores públicos, mas as comunidades onde eles estão inseridos. Por isso, com base na legislação vigente e no entendimento das cortes superiores, eu propus a mudança”, explicou João Batista.
O parlamentar ainda lembrou que o remanejamento e lotação de servidores depende da Secretaria Estadual de Gestão. Segundo João Batista, isso impende eventuais distorções ou favorecimentos com base na alteração do artigo 144.
O Fórum Sindical, que representa todas as categorias do serviço público estadual, alega que foi “pego de surpresa” pela mudança proposta por João Batista. Entretanto, promete se posicionar nesta quinta (24).
Por: Jacques Gosch
Fonte: RD News