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Operação integrada apreende 210 kg de maconha e causa prejuízo de R$ 843 milhões a facções

Ação em Campo Novo do Parecis prendeu um homem que transportava a droga em uma Hilux; outra caminhonete usada como "batedor" foi apreendida

Uma operação integrada das Forças de Segurança de Mato Grosso, realizada no domingo (2), resultou na apreensão de 210 quilos de maconha e na prisão de um homem em Campo Novo do Parecis. A ação, que desarticulou uma rota de transporte de entorpecentes, provocou um prejuízo estimado em R$ 843 milhões às facções criminosas.

A operação foi deflagrada após as equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil receberem informações de que estradas rurais do município estavam sendo utilizadas como rotas alternativas pelo tráfico

Os dados foram compartilhados com o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que deslocou equipes para a região e iniciou o patrulhamento.

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As duas abordagens

Durante as buscas na região do Distrito de Itanorte, a investigação se dividiu em duas frentes. Primeiro, os policiais apreenderam uma caminhonete F-1000. Segundo as apurações, o veículo teria sido usado para dar “apoio” ao transporte da droga, possivelmente atuando como “batedor” para verificar a presença de polícia na estrada. O motorista abandonou o veículo na estrada e ainda não foi identificado.

Em uma segunda abordagem, os agentes de fronteira localizaram o veículo principal da operação criminosa: uma caminhonete Toyota Hilux. Ao vistoriarem a carroceria, encontraram-na carregada com vários tabletes de maconha, que totalizaram 210 quilos. O motorista da Hilux foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

 

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Próximos passos

Durante o interrogatório inicial, o suspeito confessou aos policiais que estava transportando o entorpecente e que o destino final da carga seria o estado do Pará.

Ele foi encaminhado para a Delegacia de Fronteira, em Cáceres, juntamente com a droga e os dois veículos apreendidos (a Hilux e a F-1000). O homem foi autuado em flagrante e permanece à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.

Fonte: A Tribuna MT

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