
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações penais.
O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação.

Segundo Fachin, as penas a que Maluf foi sentenciado nas duas ações somam dez anos e seis meses. Como tem 92 anos e já cumpriu mais da metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício, segundo a decisão do ministro.
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Em uma das ações, Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, conforme previsto na Lei 9.613/1998. Na outra ação, a sentença foi de dois anos e nove meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
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Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido, porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais. O ex-deputado, ex-governador paulista e ex-prefeito de São Paulo cumpria as penas em regime domiciliar.