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Na Educação: Sispmur vai à Justiça contra projeto que cria cargos comissionados

Argumento é que o projeto seria inconstitucional, pois cria cargos comissionados que deveriam ser destinados para pessoas concursadas

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sispmur) entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Projeto de Lei Complementar 037/2022, que cria cargos comissionados na Secretaria Municipal de Educação.

O argumento é que o projeto teria vício de origem e seria inconstitucional, pois cria cargos comissionados que deveriam ser destinados para pessoas concursadas.

De acordo com Geane Lina Teles, presidente do Sispmur, a entidade que representa os servidores públicos municipais entregou para a Câmara ainda na semana passada uma Nota Técnica em que demonstrava para os parlamentares a ilegalidade contida no projeto 037/2022, já que cria cargos para serem preenchidos por servidores comissionados, mas, na verdade, seriam cargos destinados para servidores concursados.

“Essa Nota mostra a ilegalidade, porque cargo de engenheiro é cargo de concurso. Cargo de procurador também é de concurso público, e ali (no projeto) está como cargo de livre nomeação e livre exoneração”, explicou.

Ela continua explicando que há cargos que tem a característica de serem provisórios ou temporários, para os quais não há nenhum problema que sejam contratados comissionados, mas há aqueles que por lei devem ser preenchidos exclusivamente por servidores concursados.

“Ele também cria cargos de coordenadores e diretores para as novas creches e escolas construídas pelo (prefeito) Zé Carlos do Pátio. De forma provisória, e aí está tudo bem. Mas se precisa de engenheiros para acompanhar as obras, aí precisa contratar via concurso público. E eu acho desnecessário, pois eles já tem a Sinfra”, continuou Geane Teles.

Ela reforça que por conta de os cargos criados serem característicos de servidores aprovados em concurso, o projeto seria flagrantemente inconstitucional.

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“É inconstitucional porque ele estará nomeando pessoas de livre contratação e exoneração no lugar de concursados, e isso é inconstitucional, como procuradores e engenheiros, que devem ser contratados via concurso público”, reforçou a sindicalista.

Geane Teles informa ainda que essa Adin já estaria em fase de elaboração pelo jurídico do Sindicato, mas ela somente será protocolada após o projeto de lei ser publicado no Diário Oficial de Rondonópolis (DioRondon) pela Prefeitura. Caso seja acatada pela Justiça, o projeto mesmo aprovado, não terá validade.

“Nós defendemos que a Câmara devolvesse esse projeto sem votar, porque ele é inconstitucional. Agora, se a Adin for acatada, esse projeto deixa de existir. Isso vai obrigar o Município a esvaziar esse cabide de emprego que eles têm e, se ele realmente precisar desses cargos, ele (prefeito) vai ter que contratar por um concurso público”, concluiu.

FONTE: A Tribuna MT por Denilson Paredes | Da Reportagem

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