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Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por permitir acúmulo de cargos de ex-secretário

Suspensão é de 5 anos; magistrado considerou que Fabio Martins Junqueira, mesmo sabendo das condições da cessão, deixou de cumprir com o ressarcimento ao erário, ignorando a obrigação de zelar pelo interesse público.

O juiz Raul Lara Leite, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá), condenou o ex-prefeito do município, Fábio Martins Junqueira, à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa que tratava do acúmulo indevido de cargos de Itamar Bonfim, ex-secretário de Saúde de Tangará, também condenado na ação. O prejuízo, que deverá ser ressarcido ao erário, foi calculado em R$ 374,7 mil.

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De acordo com os autos, Fábio Martins Junqueira nomeou Itamar antes da celebração de termo de cessão com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), pasta com a qual o ex-secretário mantinha vinculo efetivo. Posteriormente, a cessão foi formalizada, contudo, Itamar nunca devolveu os valores recebidos a título do cargo que já não exercia mais. Ao todo, foram quatro anos de acúmulo ilegal de subsídio.

Quando a situação foi regularizada, a SES estabeleceu que o ônus seria do então secretário de Saúde e da Prefeitura de Tangará, responsável por devolver os encargos sociais pagos pelo Estado.

“No entanto, de acordo com o Ministério Público, o requerido Itamar Martins Bonfim não reembolsou as remunerações indevidamente recebidas, e o prefeito Fabio Martins Junqueira, quando notificado para devolver ao Estado, informou que, devido à demora da SES em publicar a cessão, o município efetuou o pagamento integralmente ao servidor cedido”, diz trecho da ação.

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Ao analisar o caso, o juiz Raul Lara Leite reconheceu que Itamar Bonfim tinha ciência quanto ao ônus da cessão e das respectivas renovações, porém, permaneceu inerte, mesmo após a publicação dos atos de cessão e notificações de cobrança administrativa.

“Deste modo, não é crível concluir que o recebimento em duplicidade dos subsídios se deu por descuido, erro ou ignorância do agente público, sendo flagrante o dolo na conduta apurada na fase administrativa e confirmada na via jurisdicional, assim como o enriquecimento ilícito e o dano ao erário, cujo cofre foi diminuído em razão da conduta ímproba”, destacou.

Quanto ao prefeito, o magistrado considerou que Fabio Martins Junqueira, mesmo sabendo das condições da cessão, deixou de cumprir com o ressarcimento ao erário, ignorando a obrigação de zelar pelo interesse público.

Junqueira foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público e perda de cargo público. Já Itamar Bonfim, além de ter os direitos políticos suspensos, foi codenado ao ressarcimento integral do dano de R$ 374,7 mil e pagamento de multa civil no mesmo valor.

Fonte: hnt

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