ICMS sobre energia solar excedente: Justiça vê cobrança após decisão e determina interrupção imediata
Sistema de compensação permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. Para a Justiça, método não representa fornecimento de mercadoria.

A Justiça do Piauí determinou, na terça-feira (9), suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão foi tomada após reconhecimento do descumprimento da decisão cautelar de outubro deste ano.
Por meio de nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão. O g1 também entrou em contato com o Governo do Estado e aguarda manifestação.
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O sistema de compensação, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. Para a Justiça, o método não representa fornecimento de mercadoria.
“Reitero que a ausência de circulação jurídica da energia, nas situações em que a compensação se dá entre unidades de mesma titularidade, afasta a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo inadmissível a exigência de ICMS sobre a energia injetada e posteriormente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
A cobrança de ICMS sobre energia compensada ou componentes tarifários, foi considerada, portanto inconstitucional e ilegal, caso não haja mudança de titularidade.
O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis.
Confira nota da Equatorial Piauí
A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.
A Distribuidora esclarece que não responde a referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente.
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Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo.
Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias.
*A reportagem está em atualização.
Fonte: g1










