
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais (MG) condenou um ex-gerente-geral a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma empresa de Belo Horizonte.
A decisão proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de MG (TRT-MG), ainda é passível de recurso.
O ex-empregado, que ocupava um cargo de confiança, foi acusado de utilizar sua posição para cometer atos contra funcionárias subordinadas. Segundo o processo, ele teria feito abordagens de cunho sexual, chantagens e constrangimentos físicos.
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Nos autos, a empresa apresentou denúncias formais, relatos manuscritos de vítimas e registros do canal interno de ética, além de um boletim de ocorrência.
Testemunhas confirmaram as acusações, relatando que o ex-gerente oferecia vantagens – como promoções, dinheiro e folgas – em troca de favores sexuais. Um dos relatos detalhou que o homem teria colocado a mão de uma funcionária sobre suas partes íntimas e mantinha uma pasta com fotos de colegas de trabalho.
Adicionalmente, o ex-empregado foi acusado de usar os sistemas internos de monitoramento de forma abusiva. Mesmo após ser desligado, ele teria continuado a frequentar os arredores da empresa, supostamente portando uma arma de fogo ou réplica, gerando insegurança entre os trabalhadores.
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O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker fundamentou a decisão ao considerar que a empresa tinha o direito à reparação, já que as atitudes do ex-gerente afetaram sua credibilidade e estabilidade interna.
O magistrado concluiu que houve um padrão reiterado de condutas abusivas e que o ex-funcionário se valia de sua posição de chefia para constranger as subordinadas. A indenização, segundo a decisão, visa compensar o dano à imagem da empresa e ter um caráter educativo para prevenir situações futuras.
Fonte: GAZETA BRASIL










