
Os candidatos já estão em pleno período de campanha. Há uma semana, a propaganda eleitoral foi liberada e os candidatos têm até as vésperas da eleição para conquistar o voto dos eleitores. Porém, não vale tudo. Existem várias proibições para a propaganda.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução 23.732, que alterou a Resolução 23.610/2019.
O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
Entre o que não pode ser feito durante o período de propaganda eleitoral estão a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; realização de disparo em massa de mensagens; veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
Também é vedado aos candidatos, simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); e, utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias.
As candidaturas ficam ainda proibidas de difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica.
Vale lembrar que a realização de showmício e evento similar continua proibida, seja de forma presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
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Outra regra já bastante conhecida é a proibição de confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor, bem como derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas.
Uma vedação importante é a de veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos.
Também continua valendo a proibição de colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Por fim, o TSE destaca que vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.