Em Alto Garças-MT: Votação será das 7h às 16 horas
Confira também o que é permitido é o que proibido nas eleições deste domingo

O primeiro turno das eleições acontece hoje domingo (2) e o eleitor de Mato Grosso precisa estar atento ao horário de votação, que será das 7h às 16h, diferentemente da maior parte dos demais estados brasileiros.
Além disso, é importante conhecer o que pode ou não ser feito pelos eleitores no dia da votação. A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores estejam preparados e conheçam o que é proibido no dia das eleições para evitar problemas ou atrasos na votação.
Quanto ao horário de votação, os altogarcensses que forem às urnas devem estar atentos para o encerramento do pleito, que acontece às 16h, uma hora antes dos Estados com fuso horário de Brasília (DF), onde a votação se encerra às 17h.
De acordo com a Justiça Eleitoral, este ano a votação terá horário unificado em todo o Brasil, sendo realizada em Mato Grosso das 7h às 16h. A Justiça Eleitoral reforça a importância de não deixar para a última hora, evitando atrasos e até a impossibilidade de votar.
Além de estar atento ao horário, este ano as eleições também terão regras diferentes como a proibição de levar o celular na hora do voto na urna eletrônica. O celular deve ser deixado com o mesário e retirado após a votação.
É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Também foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o porte de armas no dia da votação. O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais.
A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
No dia da eleição, no entanto, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
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A Justiça Eleitoral somente pede ao eleitor que fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
DOCUMENTOS
Para votar é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. A orientação é para que antes de sair de casa, o eleitor confira se está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
ORDEM DE VOTAÇÃO
Neste domingo, o eleitor vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos). Vale lembrar que os eleitores podem levar a “colinha” com os números e nomes dos candidatos.
A Justiça Eleitoral destaca ainda que o eleitor pode votar apenas para um candidato, como para presidente, por exemplo. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Para os cargos de deputado federal e estadual, o eleitor também tem a opção de votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido.