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DIREITO DE RESPOSTA – Resposta à publicação realizada em 14/09/2023 no site Link na Matéria VEJA E ENTENDA.

O Instituto Santa Rosa, em resposta à publicação realizada em 14/09/2023,

CRISE NA SAÚDE DO MUNICÍPIO ALTO ARAGUAIA-MT APÓS TERCEIRIZAÇÃO VEJA VÍDEO E ENTENDA

Declara que tem como responsabilidade pactuado em contrato a Gestão Ambulatorial, Hospitalar e Administrativa dos recursos humanos e materiais do Hospital Municipal de Alto Araguaia. Contudo, não está sob sua responsabilidade o custo com os salários dos servidores, combustível e manutenção das ambulâncias, sendo esta exclusiva da prefeitura.

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Quanto ao aparelho de Raio X, tanto o Instituto quanto a prefeitura estão empenhados na resolução para que ele volte a realizar as impressões físicas, porém ressalta que esta falta não impacta no diagnóstico do paciente interno, visto que as imagens estão disponíveis internamente e os médicos acessam normalmente.
Declara ainda que não houve redução das internações e tampouco diminuição dos atendimentos, visto que as metas foram superadas, cujos resultados superam 100%.

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Em relação a paralização parcial de 1 (um) dia de alguns colaboradores da empresa terceirizada de limpeza, esta situação já foi resolvida e o pagamento dos colaboradores estão em dia. Em virtude de alguns contratempos, o Instituto distratou o contrato e a partir do dia 01/10/2023 este setor será internalizado pela instituição.

Por fim, o Instituto Santa Rosa fica à disposição da população e da câmara de vereadores para maiores informações, na pessoa de seus diretores administrativo e clínico do hospital.

(As informações são de responsabilidade dos solicitantes).

Como sabido, o direito de resposta a que se refere o art. 5º, inciso V, consiste simultaneamente no direito de retificação de detalhes publicados de modo incorreto e no direito de réplica quanto à interpretação das informações apresentadas, para apresentar justificativas ou simplesmente ‘o outro lado’.

Com base nisso, conclui-se que não há qualquer problema de juridicidade da Lei n. 13.188/2015.

Fonte: E-Mail a Redação do Jornal Cidade em Notícia e site AG

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