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Dia das Mães: Procon orienta sobre cuidados com a compra de presentes

O Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio (08/05), é uma das datas que mais movimenta o comércio. Para evitar problemas, o Procon Estadual separou algumas dicas importantes e que devem ser observadas pelos consumidores.

De acordo com pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise, realizada em todas as capitais do país, cerca de 127,2 milhões de brasileiros pretendem presentear alguém este ano.

A pesquisa aponta que os consumidores devem gastar entre R$ 51 a R$ 200 com os presentes. Roupas, calçados ou acessórios, perfumes, chocolates e cosméticos estão entre os setores que devem registrar maior procura.
A primeira dica do Procon-MT é sobre o direito à troca. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

“O fornecedor não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. Por isso, caso opte por presentear com calçados, roupas ou acessórios, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e solicitar que as condições para a troca constem por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Edmundo Taques.

Segundo ele, também é importante que o consumidor defina antecipadamente o que deseja comprar e seja realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento. “Planejar as compras e pesquisar preços é essencial para economizar”, enfatiza o secretário.

CONFIRA OUTRAS DICAS DO PROCON-MT:

Flores e cestas de café da manhã: informe-se antecipadamente sobre cobrança de taxa de entrega, número de itens, tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, como tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

Perfumes e cosméticos: a dica do Procon é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Compras pela internet: antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável e se existem muitas reclamações sobre ela. Confira no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

FONTE: A Tribuna MT

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