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Deputado apresenta PL para proibir banheiros unissex em Mato Grosso

Em caso de descumprimento, Sebastião Rezende propõe penalidades como multa no valor de 100 UPF/MT e suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias

Depois de articular a rejeição do projeto de Lei   que criava o  Conselho LGBTQIA+ em  Mato Grosso, o deputado estadual  Sebastião Rezende (PSC) agora está preocupado com os banheiros instalados em estabelecimentos públicos ou privados no Estado.

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Agora, deputado estadual Sebastião Rezende está preocupado com os banheiros de MT

No último dia 19 de novembro, Sebastião Rezende apresentou projeto de Lei para  proibir à instalação ou adaptação/adequação de qualquer banheiro de uso comum ou neutro   – “unissex”.

Uma das justificativas do parlamentar, representante da chamada Bancada Evangélica, é que um banheiro unissex  fere o principio da intimidade e da privacidade, colocando em risco a segurança de crianças e mulheres, que considera mais  vulneráveis.

“Considera-se banheiro unissex/neutro o banheiro de uso comum, não direcionado especificamente ao gênero masculino ou feminino, que pode ser utilizado tanto por homens quanto por mulheres, com base na identidade de gênero”, diz trecho do projeto de Lei.

Segundo o texto, os banheiros devem ser destinados para cada indivíduo, respeitando o seu sexo biológico. Com isso, homens e mulheres transexuais seriam obrigados (as) a utilizar as instalações destinadas ao sexo ao qual não se identificam.

A exceção são os estabelecimentos públicos ou privados que têm banheiros de uso familiar ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual. Considera-se banheiro de uso familiar aquele destinado ao uso de pais ou representante legal com crianças de até  10  anos de idade.

Em caso de descumprimento, Sebastião Rezende propõe penalidades como multa no valor de 100 UPF/MT e suspensão das atividades do estabelecimento por cinco dias, aumentando para 1 ano em caso de reincidência. Também  prevê cancelamento das atividades, no caso de reiterada reincidência infracional, em período inferior a 1   ano. O  descumprimento por estabelecimento público ensejará a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Fonte: RD News

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