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DENÚNCIA DE FRAUDES E IMPROBIDADE FINACEIRA NA FETAGRI/MT

Secretária geral detona diretoria da federação

Uma denúncia sobre falta de transparência na gestão da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de MT (FETAGRI), chegou ao Marreta Urgente. A secretaria geral da entidade Marilza Reis Moraes Silva, que foi afastada das suas funções pela atual diretoria, munida de alta documentação (DOCUMENTOS NO FINAL DA MATÉRIA), expôs graves situações, gerando suspeita de possível desvio financeiro na entidade.

Segundo a denunciante, vem realizando constantes apontamentos de falta de transparência na Federação. Uma entidade sem fins lucrativos, que depende dos associados, sindicatos de base, bem como dos acordos trabalhistas de assalariados e assalariadas rurais. “Eu notei que tinha algo errado nas finanças da FETAGRI, falta de transparência”.

Relata ainda má administração e improbidade administrativa “gigante”. Na primeira denúncia realizada ocorreu uma assembleia dos sindicatos, onde expulsaram o secretário de Finanças da época, ficando o presidente e mais 2 diretores. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), prometeu uma auditoria para levantar a contabilidade da federação.

As denúncias primeiramente foram encaminhadas a diretoria e o presidente Nilton José de Macedo, que neste momento está afastado para cumprir a legislação eleitoral, sendo pré-candidato a deputado federal, teria “ignorado e se omitido sobre as denúncias de Marilza”.

A federação está sendo gerida por Reginaldo Gonçalves, devido ao afastamento de Nilton.

O relatório de inspeção Contábil da CONTAG

No relatório de auditoria da realizado pela CONTAG aponta; gastos excessivos com conserto de veículos, gastos com combustíveis, suspeita de negligência.

Segue trecho:

A Secretaria Geral da entidade relatou sobre a falta de transparência na prestação de contas dos balancetes financeiros para diretoria e que eles sempre são alterados de última hora quando há questionamentos. Disse que, mesmo sendo diretora da Federação não lhe era permitido acessar os documentos fiscais da entidade e era impedida de consultar a contabilidade sobre as contas da entidade. Relatou a dificuldade de diálogo com o presidente e confirmou os diversos apontamentos enviados no dia 05 de março de 2021. Com acesso posteriormente aos documentos, verificou juntamente com a Conselheira Fiscal os gastos excessivos com conserto de veículos, gastos com combustível etc. Acrescentou também que para participar da Marcha das Margaridas/2019 em Brasília, constam registro de que 208 mulheres teriam se alimentado no CENTRES1R. Boa parte dos produtos utilizados para fazer o almoço foram fornecidos pelas caravanas vindas do interior, no entanto, encontrou na contabilidade notas pagas por estes almoços em 30/09/2021 e 01/10/2021. Acrescentou também sobre vendas dos veículos abaixo do preço de mercado e de compra de veículo acima do preço de mercado. Verificados os dados enviados pela Contabilidade, planilha comparativa, dos exercícios de 2018 a 2020, com ressalva pelo funcionário da contabilidade que o exercício 2020 não está estava conciliado.

O relatório observa que “Há indício de negligência com os recursos da entidade na presente situação aqui reportada”. Sobre Abastecimentos de Veículos, no período de 2018 a 2020 foram pagos R$154.591,44. Nas atas dos conselheiros fiscais verificadas, sempre há apontamentos com gastos excessivos de combustíveis. Ficou prejudicado averiguar os documentos que deram origem aos lançamentos na contabilidade e o montante orçado para o item na proposta orçamentária. Não foi possível averiguar na entidade a existência de manual de boas práticas para utilização dos veículos. Há indícios de erros e fraudes nestas operações.

Conserto de veículo L200 no valor de R$7.300,00.

O Conserto foi quitado com cheque do dia 30/05/2019, e a emissão da NF foi realizada no dia 26/11/2019. Em 20/04/2020 foi feito um outro pagamento para esta mesma empresa no valor de R$1.999,00 através de transferência bancária. No dia 19/03/2020 foi feito outro pagamento de R$1.999,00 através de cheque. Para uma nota de R$7.300,00 foi feito um pagamento no valor de R$ de R$11.298,00. Tratando-se de um valor significativo, deveria ter sido feito orçamentos de outras empresas que prestam os mesmos serviços.

Outra questão, tratando-se uma nota com data bem posterior ao serviço, questiona-se os serviços. Se relacionam ao mesmo conserto de veículo, pois não foi encontrado na contabilidade orçamentos ou outro documento que comprove a realização dos serviços, somente a nota fiscal. Indícios graves de Fraude e Erro nesta operação. No Exercício 2019, de acordo com as planilhas contábeis foram gastos R$58.982,33 com despesas dessa mesma natureza.

Entre outras pontuações relatadas na auditoria da CONTAG aparecem Pagamentos de Lavagem de Veículos, com notas fiscais que foram substituídas e Multas dos Veículos onde não se pode averiguar que os valores foram restituídos os cofres da entidade.

Além de um déficit acumulado nos anos de 2018 a 2020 no valor de apurado no valor de mais de R$ 1.132.534,50 (valor referente a junho de 2021).

Em vídeo (abaixo), Marilza relata a questão da falta de transparência e que as prestações de conta teriam sido reprovadas por outra entidade, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar que oferta ações de Formação Profissional Rural, Atividades de Promoção Social, Ensino Técnico de Nível Médio, presencial e a distância, para a formação de pessoas do meio rural. E que recursos destinados a entidade teriam sido devolvidos via CONTAG.

A Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado (FETAGRI), composta de 121 sindicatos, a secretaria geral afastada Marilza participa dos movimentos de trabalhadores rurais desde 1997, e em 2018 começou a fazer parte da diretoria, residente em Nova Bandeirantes-MT, enviou a documentação ao Ministério Público e quer uma investigação ampla sobre as suspeitas que pairam na administração da FETAGRI-MT.

VÍDEO DENÚNCIA FETAGRI MT

OUTRO LADO

A reportagem procurou os citados pela denunciante; presidente licenciado da FETAGRI-MT; Nilton José de Macedo e o interino Reginaldo Gonçalves que responde pela Federação. Eles enviaram nota através do representante jurídico da entidade; Doutor Gildo Leobino de Souza Júnior com seguintes esclarecimentos:.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito dos fatos reportados, na medida em que os recebe com enlutado espanto, posto que os referidos fatos já foram objeto de formalização de pretensões judiciais, sendo amplamente apreciados e avaliados pelo Poder Judiciário, mais especificamente pelo douto Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Mato Grosso, nos autos do processo tombado sob o nº 0000458-91.2021.5.23.0106, bem como, internamente, de forma administrativa, pelo Conselho Deliberativo, reunido em Assembleias Ordinária e Extraordinária com esse fim, da própria FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO MATO GROSSO – FETAGRI-MT.

Com efeito, o Conselho Deliberativo, reunido em Assembleia Extraordinária realizada em 29 de junho de 2021, que – vale salientar – contou com a participação de membros efetivos da Diretoria e, portanto, de representantes da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG que presidiram (Senhor Alair Luiz dos Santos – Secretário de Política Agrária da CONTAG) e secretariam (Senhora Maria José Morais Costa – Secretária de Política Agrícola) os trabalhos realizados, culminou na apreciação de todos os fatos articulados pela Senhora MARILZA REIS MORAES SILVA, na análise de todos os documentos por ela apresentados, e na deliberação posterior, consubstanciada em expressiva votação no sentido de afastá-los todos, posto que insubsistentes, tanto que, conforme constou da Ata da Assembleia, estiveram presentes 83 delegados votantes, representando, além da Federação, 29 Sindicatos de Trabalhadores Rurais, todos com as obrigações sindicais em dia, dos quais 63 delegados votaram contra o acatamento da representação, figurando expressiva maioria.

Frisa-se que o Edital de Convocação foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do dia 08 de junho de 2021 sob o nº 28.014, tendo constado as matérias a serem analisadas, a data, o local e o horário da realização da Assembleia Extraordinária.
Vale salientar que a prestação de contas envolvendo as supostas irregularidades arguidas e não comprovadas foi devidamente avaliada não apenas pelo Conselho Fiscal da Federação mas também pela própria CONTAG, que emitiu parecer opinativo, depois de apreciada pelo Conselho Deliberativo, reunido em Assembleia Ordinária, que a aprovou pela sua plena maioria. As contas, assim, foram prestadas, analisadas pelo Conselho Fiscal, cujo parecer foi lido e aprovado pela composição da Assembleia. O que a Senhora Marilza equivocadamente nominou de “denúncia”, posto que quem oferta DENÚNCIA é o Órgão Oficiante do Ministério Público, com legitimidade legal e constitucional para tanto, FOI EXPOSTO POR ELA PRÓPRIA NO CONSELHO DELIBERATIVO, POR OCASIÃO DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, QUE ELA PRÓPRIA CONVOCOU LEGAL E ESTATUTARIAMENTE, E, DE FORMA PRÉVIA, VALE DIZER, FOI APRECIADO E VOTADO POR TODOS OS COMPONENTES PRESENTES QUE REFUTARAM AS REFERIDAS IRREGULARIDADES.

Assim, em razão da exposição de assuntos manifestamente incongruentes, insubsistentes e ausentes de substrato fático-documental, posto que afastados administrativamente após exaustiva análise, a Diretoria da Federação, estabelecida na 34ª Reunião Ordinária, invocando o artigo 32, XI e XII, do Estatuto Social, provocada por ofícios formais de 27 Sindicatos de Trabalhadores Rurais, DECRETOU o AFASTAMENTO PROVISÓRIO da Senhora Marilza Reis Moraes Silva, que, posteriormente, irresignada com as decisões contrárias aos seus interesses, formalizou pretensão judicial, que, como dito, foi afastada também pelo Poder Judiciário e, nesse momento, encontra-se em grau de recurso, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de 23ª Região, aguardando pauta para julgamento, do qual espera-se que a Justiça seja feita em vista da confiança que se deposita nas instâncias judicantes deste País.

Repita-se por necessário que, nesse momento, há sentença prolatada pelo Poder Judiciário, cujo teor declara a inocorrência da nulidade ou irregularidades, em claro respeito à força vinculativa obrigatória das assembleias sindicais.

Fonte: Marreta Urgente

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