Indea tenta estender plantio da soja até fevereiro e é impedido pela Justiça veja
Desembargadora vê afronta a decisão judicial que limitou o plantio até dezembro

A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão de uma instrução normativa que buscava autorizar, mais uma vez, o plantio de soja até fevereiro. A decisão foi proferida no final da tarde desta terça-feira, 3 de janeiro.
O Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) já haviam sido impedidos pela Justiça Estadual de ampliar o calendário de plantio da soja além do dia 31 de dezembro. Essa decisão foi tomada no julgamento de uma instrução normativa anterior, editada em 2021, que também tinha como objetivo ampliar o calendário de plantio da soja, para fins de pesquisa e produção de sementes.
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Em julgamento realizado em setembro de 2022, os desembargadores do Órgão Especial do TJMT entenderam, por unanimidade, que a decisão de ampliar o calendário de plantio não estava respaldada por estudos técnicos suficientes. Por isso, determinaram que fosse mantido o calendário antigo, que limita o plantio até 31 de dezembro, até o julgamento do mérito da ação.
Esse limite foi posto para evitar a ocorrência de ferrugem asiática, doença que já causou perdas bilionárias aos agricultores de Mato Grosso.
Porém, no dia 29 de dezembro de 2022, o Indea e a Sedec resolveram tentar ampliar o calendário novamente. A iniciativa foi contestada novamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação inicial.
“Para tanto, sustenta que a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT de n.º 02/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, desrespeita a decisão cautelar proferida nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 1023567-31.2021.8.11.0000, eis que, na referida ação restou decidido pelo colegiado que a extensão da data do plantio de soja até dia 03 de fevereiro de 2023 não é respaldada por estudos técnicos adequados, ferindo princípios ambientais”, diz trecho extraído do processo.
A desembargadora Serly Marcondes acolheu a reclamação do partido e determinou a suspensão imediata da instrução normativa, indicando que de fato havia uma decisão judicial determinando que fosse limitado o calendário de plantio até 31 de dezembro.
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“Ou seja, observado que, na decisão cautelar […] há menção expressa de que o calendário de semeadura deve ocorrer entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, à toda evidência, a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT de n.º 02/2022 […] caracteriza a afronta à decisão proferida pelo egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que, não se pode permitir”, afirmou.
Diante da afronta à decisão judicial, a desembargadora determinou que Indea e Sedec prestem esclarecimentos no prazo de 10 dias.
Fonte: Estadão Mato Grosso