APREENDIDO EM OPERAÇÃO – Suposto dono alega furto de peças em pátio, mas juiz nega desbloqueio de caminhão de carga VEJA E ENTENDA

Apesar de alegar que peças estão sendo roubadas do pátio onde está estacionado, decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de Juscelino Lira de Oliveira para a restituição de uma carreta apreendida durante a operação Grãos de Areia, que mirou um grupo envolvido furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis (212 km ai Sul).
No pedido de restituição de coisa apreendida, Juscelino alega ser proprietário do caminhão da marca MAN, modelo TGX 29.480, que teria procedência lícita e por isso não haveria interesse na manutenção da apreensão.
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Juscelino afirmou que arrendou o caminhão para Cristiano Barbosa Elias, um dos denunciados na Operação Grãos de Areia, e que o veículo foi apreendido na posse deste. Disse ainda que peças e acessórios do caminhão estão sendo furtados do pátio onde está parado e então pediu para ser nomeado como fiel depositário do bem.
O juiz explicou que, para que houvesse o levantamento do bloqueio do veículo, seria necessário comprovar que ele não é de propriedade de envolvidos no crime e não foi adquirido por meio de recursos inidôneos. Ele considerou que não há justificativa para que o caminhão estivesse com Cristiano.
“Elementos coligidos na instrução criminal apontam para a possibilidade de que Cristiano Barbosa Elias, seja proprietário de fato do bem, uma vez que este foi encontrado em sua posse e não foram juntados aos autos quaisquer documentos comprobatórios acerca do arrendamento aludido pelo peticionante, não havendo, assim, justificativa idônea para a apreensão ter se dado com Cristiano”.
O magistrado entendeu que há dúvida sobre o direito sobre o bem e por isso não é possível determinar o desbloqueio dele. O pedido foi julgado improcedente, por causa da falta de provas.
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“Em consonância com os fatos narrados na denúncia, a data de compra do caminhão coincide com a época em que a organização criminosa da qual Cristiano supostamente fazia parte – destinada, sobretudo, à consecução de ilícitos patrimoniais, inclusive se valendo de caminhões como o ora sequestrado – já estava em funcionamento, de modo que se evidencia a possibilidade de proveniência ilícita do bem”.
Investigações
A investigação conduzida pela Derf Rondonópolis com apoio da GCCO apurou a atuação de um grupo envolvido furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis, tendo como vítima um terminal ferroviário de cargas, principal polo de infraestrutura logística do estado de Mato Grosso, responsável pelo escoamento de boa parte da safra do estado.
A quadrilha era compostas por empresários do ramo de transporte e comércio de grãos, agenciadores, motoristas de caminhão e funcionários da empresa vítima, num total de 30 pessoas identificadas envolvidas com a prática dos crimes furto qualificado, estelionato (fraude na entrega da coisa) e associação criminosa.
O grupo criminoso vinha atuando em Rondonópolis desde o ano de 2020, tendo desviado aproximadamente R$ 9 mil toneladas de soja e farelo de soja entre os meses de janeiro a março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produto subtraído em apenas 3 meses, havendo fundados indícios de que não houve cessação da atividade criminosa.
Para prática dos crimes foram constituídas empresas do ramo de transporte e comércio de grãos a fim de que pudessem realizar o transporte, adulteração das cargas e posterior comércio da mercadoria desviada com aparência de licitude, sendo identificadas 8 pessoas jurídicas envolvidas no esquema.
Fonte: Gazeta Digital