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Após decisão da Justiça: Prefeitura propõe concurso com 700 vagas veja

Projeto pode ser votado na sessão ordinária desta quarta-feira (14/9) caso não haja nenhum pedido de vista

A Prefeitura de Rondonópolis enviou à Câmara Municipal projeto de lei pedindo autorização aos vereadores para realizar concurso público na educação. O projeto deve ser analisado esta semana e pode ser votado na próxima sessão ordinária desta quarta-feira (14) caso não haja pedido de vista de nenhum vereador.

Devem ser abertas 700 vagas para professores. A informação foi confirmada ontem (12) pela assessoria de imprensa do Município.

O projeto foi encaminhado depois de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que determinou que a Prefeitura faça concurso público para a educação em um prazo de 120 dias. A decisão ocorreu no último dia 4 de setembro e, na ocasião, o Município já havia informado que iria fazer o concurso na educação e que os trâmites já estavam em andamento.

No entanto, a Procuradoria-Geral do Município alegou que o Município iria recorrer da decisão, que estabeleceu o prazo de 120 dias para a realização do concurso. Conforme entendimento da Procuradoria Geral, o prazo seria insuficiente para que um concurso dessa magnitude fosse realizado. A Prefeitura também disse que iria recorrer do impedimento da contratação de professores temporários pela administração pública municipal.

O procurador-geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, explicou na ocasião que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, solicitando que a Justiça determinasse que o Município realizasse concurso na área da educação, em data anterior ao início da pandemia.

“Com a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 entrou em vigor impedindo que fossem realizados concursos públicos por todos os entes da federação, o que impossibilitou que o Município de Rondonópolis desse andamento na realização do concurso público”, esclareceu.

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O Município informou que iria recorrer ainda da decisão que impossibilitava a Prefeitura de fazer contratações temporárias de professores. “No caso da educação, as contratações de professores temporários são necessárias devido a grande rotatividade de servidores ocasionadas por afastamentos legais, como licenças médicas, entre outras. A educação é um serviço de natureza essencial que precisa ser garantido e as contratações temporárias atendem essas peculiaridades e é, inclusive, utilizada pelos demais entes como governos estaduais e Federal”, alegou o procurador geral.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que obriga a Prefeitura realizar concurso na Educação atendeu um pedido do Ministério Público do Estado, que impetrou uma ação civil pública há três anos alegando que o Município estava a “consumar grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a excessiva contratação de pessoal de necessidade efetiva e sem concurso público, notadamente para o cargo de professor, desobedecendo à ordem constitucional prevista no art. 37, inciso II da Carta Magna”.

O juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, caso haja descumprimento da ordem, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, e ratificou a liminar em sentença. De acordo a decisão, ficou comprovada a contratação irregular pelos requeridos, sem a presença dos requisitos excepcionais para contratações temporárias.

“A contratação temporária só é legítima se a Administração comprovar situação emergencial e transitória, com previsão de ser posteriormente superada”, consta na decisão.

FONTE: A Tribuna MT

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