ABUSO E AMEAÇASPai é preso por estuprar filha com deficiência intelectual; mãe denunciou
Abusos teriam se iniciado há um ano; suspeito se aproveitaria de momentos em que ficava sozinho com a filha

Um homem de 42 anos, identificado pelas iniciais U.S.S., foi preso preventivamente pela Polícia Civil, nesta última quinta-feira (20), em Rondolândia (a 1063 km de Cuiabá), pelo crime de estupro contra a filha, de 19 anos, que tem deficiência intelectual. A mãe da vítima denunciou o crime em maio do ano passado, quando a filha tomou coragem e contou sobre os abusos sofridos.
Na época, a jovem contou à mãe que quando a família ainda morava na cidade de Cacoal, em Rondônia, foi abusada sexualmente pelo pai, um ano antes de se mudarem para Mato Grosso. Depois, já em Rondolândia, o criminoso voltou a cometer os atos novamente.
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Imagem Ilustrativa
A vítima relatou ainda que o pai a chantageava e fazia ameaças caso contasse a alguém sobre o que ocorria e, por medo, ela não contou antes o que vinha ocorrendo. A jovem disse também que o pai se aproveitava dos momentos em que ficava em casa sozinho com a filha e a forçava a atos sexuais. Quando ela tentava fugir, ele a perseguia.
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A mãe e filha contaram que o suspeito foi agressivo e quando se enfurecia, quebrava objetos da residência e, em uma das ocasiões, teria tentado explodir a casa com a família dentro, quando cortou a mangueira do botijão de gás e tentou atear fogo.
A Polícia Civil encaminhou a vítima para exames e acompanhamento psicológico, que apontou que ela apresentou atraso no desenvolvimento cognitivo e intelectual, o que caracteriza a situação de vulnerabilidade.
Com base nos elementos coletados durante a investigação, o delegado Mateus Reiners representou à Justiça pela prisão do investigado que responde aos crimes de estupro e ameaça.
“O suspeito ameaçava a vítima e se revelasse algo, ela sabia o que aconteceria, resultando uma incapacidade de reação mediante pressão exercida pelo agressor, pontou o delegado.
A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Comarca de Comodoro, que citou a materialidade e indícios suficientes de autoria do crime e a necessidade e da medida constritiva de liberdade para assegurar a aplicação da lei penal.
Fonte: RD News