Um caso em tramitação no sudoeste goiano mostra como uma cobrança milionária pode se transformar em uma longa disputa judicial. As informações relatadas nesta matéria constam dos autos dos processos nº 5168732-05.2024.8.09.0093 (execução), nº 6086557-34.2024.8.09.0093 e nº 6084975-96.2024.8.09.0093, todos em trâmite público perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os produtores rurais obtiveram cerca de R$ 4 milhões junto à empresária Viviane Cruvinel da Silva, em operação formalizada por contrato, com responsabilidade solidária e previsão de pagamento. Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais; Siga a nossa página do altogarcas.com noFacebook. Saiba tudo do nosso site na pagina do Twitter. Faça parte do nosso grupo de notícias noTelegram A controvérsia surgiu durante a fase de cobrança da dívida. Conforme consta nos autos da execução, os valores teriam sido recebidos pelos devedores, que chegaram a indicar uma fazenda avaliada em aproximadamente R$ 17 milhões como garantia da obrigação assumida. Antes de recorrer a medidas mais rigorosas, a credora buscou uma solução negociada, aceitando pagamentos parciais de juros e tentando resolver a questão de forma extrajudicial. Posteriormente, a defesa dos executados sustentou que essa postura configuraria tolerância suficiente para afastar a responsabilidade de um dos envolvidos. Em primeira instância, a tese foi acolhida, resultando na exclusão do avalista do processo, embora os bloqueios patrimoniais tenham sido mantidos provisoriamente. CLICK NO BANNER PARA SEGUIR A WEB-TV JCN ___________________________________________________________________________ VEM AÍ – POD-CAST JCN ___________________________________________________________________________ O caso avançou para o Tribunal de Justiça de Goiás por meio de recursos processuais. Conforme consta nos autos, o desembargador concedeu decisão liminar suspendendo as restrições incidentes sobre os bens do avalista, sem prévia manifestação da parte credora. Paralelamente, o devedor principal também foi beneficiado por decisão liminar que retirou restrições relacionadas à circulação de veículos utilizados na atividade rural, permitindo a continuidade das operações econômicas enquanto a discussão judicial prossegue. O cenário atual mantém a cobrança em disputa, enquanto os efeitos das medidas patrimoniais seguem sendo debatidos nas instâncias judiciais. Para observadores do caso, a sequência de decisões tem gerado questionamentos sobre a efetividade dos mecanismos de recuperação de crédito e sobre os impactos das decisões provisórias em processos de cobrança de elevado valor. Enquanto isso, a credora busca reverter um prejuízo que, segundo alegado nos autos, já se aproxima de R$ 8 milhões, enquanto os produtores continuam exercendo suas atividades amparados por decisões judiciais de caráter provisório. Importante destacar que todas as informações aqui relatadas foram extraídas de processos judiciais públicos e refletem alegações, decisões e manifestações constantes dos autos. As questões discutidas permanecem sob análise do Poder Judiciário e estão sujeitas à revisão pelas instâncias competentes. FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) E REDAÇÃO ALTOGARCAS.COM