
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira (MDB), por ato de improbidade administrativa. Com isso, suspendeu seus direitos políticos por 8 anos e determinou a perda de sua função pública, ou seja, extinguiu seu mandato de prefeito.
A decisão é do dia 17 de agosto. No entanto, foi publicada na edição desta segunda (24), do Diário da Justiça Eletrônico.
Na decisão, foi determinada ainda multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; e ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.
O MPE ingressou com Recurso de Apelação Cível contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra Fábio Junqueira, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial, por ausência de provas do elemento subjetivo e prejuízo ao erário capaz de justificar a condenação por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPE, Fábio Junqueira determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato em decorrência da suspensão de seus direitos políticos por decisão judicial condenatória transitada em julgado. O período corresponde a 21 de maio de 2014 até 25 de novembro de 2014, no valor de R$ 112, 9 mil, sob a rubrica “DIF. SALARIOS”.
Na ação, o MPE argumentou ilegalidade do recebimento, especialmente porque o Decreto 675/2014, que extinguiu o mandato do prefeito Fábio Junqueira , entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21 de maio de 2014 e a sua revogação possui efeitos ex nunc, ou seja, não retroage. Sendo assim, pleiteou a procedência da ação para que o gestor fosse condenado por ato de improbidade administrativa.
A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que ficou comprovado que assim que retornou às suas funções de prefeito, mesmo não tendo exercido o mandato entre 21 de maio e 15 de novembro de 2014, Fábio Junqueira determinou o pagamento a si próprio dos salários do período em que esteve afastado. Afirmou ainda que não há previsão legal ou judicial autorizando o pagamento, tampouco a ordem emanada fez menção ao recebimento dos subsídios relativos ao período em que se extinguiu o mandato.
Ainda segundo a decisão da magistrada, a perda da função pública e a suspensão dos seus direitos políticos se fazem necessários ante a gravidade de sua conduta e as consequências, que exigem uma maior reprovabilidade, para que não exerça qualquer cargo ou função pública, por ter agido com violação aos princípios da impessoalidade e da legalidade, ante o uso da máquina administrativa para o seu próprio benefício.
Câmara será notificada
Nos próximos dias, a Câmara de Tangará da Serra deverá ser notificada pelo TJMT para dar prosseguimento e declarar extinto mandato de Fábio Junqueira. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo presidente e sua inserção em ata.
Por: Jacques Gosch
Fonte: RD News