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PREFEITURA DE ALTO GARÇAS ESTABELECE NOVO DECRETO COM RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTAMENTE COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICAM QUE DEVIDO A DIMINUIÇÃO DE CASOS DE COVI-19 NO MUNICIPIO, APARTIR DO DIA 28/07/20 (terça-feira) passa a valer novo  DECRETO.

CONSIDERANDO que o Município de Alto Garças deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva e devido a diminuição dos números de casos no município faz saber que.

DECRETA:

(OBS PRÉVIA COM RESUMO DO DECRETO)

DECRETO COMPLETO NO LINK ABAIXO AO FINAL!

Art. 5º Para cada nível de classificação de risco definida no art. 4º deste Decreto, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, os Municípios devem adotar as seguintes medidas não-farmacológicas:

I – Nível de Risco BAIXO:

Art. 2º Aplicar-se-ão as medidas contidas nos Decretos Estaduais, em tudo que for omisso ou mais restritivo em relação ao presente decreto.
Art. 3º Mantem a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 (sessenta) anos, pessoas do grupo de risco, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (COVID-19), definidos pela autoridade sanitária.
Art. 4º Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar ou em espaços públicos.

Art. 5º Fica proibida de forma total a venda por ambulantes oriundos de outros municípios em todo o território do município de Alto Garças até 31 de Dezembro de 2020.

Art. 6º Fica permitido o consumo de alimentos e bebidas nos RESTAURANTES, LANCHONETES, CONVENIÊNCIAS e PADARIAS, obedecendo as seguintes condições:

I – as suas mesas serem posicionadas numa distância mínima de 2,0m (dois metros) entre elas;

a) fica proibida a juntada de mesas, e a lotação máxima por mesa é de 04 (quatro) pessoas, de modo a manter a separação dos clientes.

II – assepsia das mãos dos clientes com álcool em gel 70%;

III – somente permitir que o cliente adentre ao estabelecimento se estiver usando máscara.

§1° A permissão do consumo no local NÃO se estende aos bares e qualquer outro estabelecimento cujo ramo de atividade não inclua o alimentício.

Art. 7º Fica recomendado a todo o comércio a realização da total desinfecção e limpeza de suas instalações internas e externas.

Art. 8º Fica mantido o toque de recolher, com o objetivo de diminuição da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) em toda área urbana do Município de Alto Garças das 23h até às 5h e, desta forma, é vedado a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, sob pena das cominações previstas em Lei.

(OBS) – DECRETO COMPLETO NO LINK ABAIXO!

Arquivos

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Alto Garças-MT

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