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Advogado cita impacto social e clareza de critérios na decisão do STF VEJA E ENTENDA

No fim do mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é crime uma pessoa portar até 40 g de maconha para uso pessoal. A decisão da Suprema Corte estabelece um parâmetro para diferenciar o usuário de um traficante. Contudo, a medida gerou dúvidas e foi criticada por autoridades políticas, inclusive de Mato Grosso.


De acordo com o advogado criminalista André Feiges, o Congresso Nacional já havia “despenalizado” o porte para uso pessoal em 2006. A lei citava que comprar, guardar e portar drogas ilícitas para consumo pessoal é ilegal, mas não definia pena de prisão para a conduta. Também não diferenciava a maconha dos demais entorpecentes.

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A legislação apenas estabelecia uma advertência pelo uso de drogas ou determinava que pessoas fossem encaminhadas a fazer algum tipo de curso sobre os malefícios da droga ou a prestar serviço a comunidade.

“A lei de 2006 já previa uma situação muita única para pessoas que fossem flagradas com porte de drogas para uso pessoal. Criou-se uma infração, só que acabou extinguindo a pena de prisão ou forma de detenção. Foi estabelecido alguns critérios para diferenciar usuário de traficante. Como esses critérios são muito flexíveis, isso ficou para ser analisado pela autoridade policial que atuava em cada situação, abriu-se uma margem para muita subjetividade”, explicou em entrevista ao programa Tribuna (rádio Vila Real 98.3 FM).

O jurista explica que, diante do novo entendimento, a atuação policial vai seguir o mesmo procedimento: portar maconha continua sendo um ato ilícito. A pessoa flagrada com a droga será revistada e conduzida para a delegacia e a maconha apreendida. Quem portar até 40 g de maconha ou 6 plantas fêmeas da droga para uso pessoal será enquadrado como usuário.

Contudo, vale destacar que o porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. “O que o Supremo está mudando é questão da criminalização. Quem vai atuar nessas situações a partir de agora é o Juizado Criminal Civil de pequenas causas e não mais o Juizado Especial Criminal. Essa é a grande diferença. Não legalizou, não está liberado, as pessoas não podem sair distribuindo, produzindo, vendendo ou qualquer coisa do tipo”, pontua.

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————————————————————————————Impacto social
Pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper mostra que, em 10 anos, o estado de São Paulo enquadrou 31 mil pessoas pardas e pretas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários.

Segundo o advogado, a definição deve ter um grande impacto social, já que agora estabelece critérios claros. “Isso muda para a população pobre. Uma pessoa que tem perspectiva de vida de trabalhar de frentista, porteiro, vigilante, caixa de supermercado ou mesmo como motorista de aplicativo, o fato dela responder um processo por porte de drogas para uso pessoal já era o suficiente para afastar a empregabilidade dessas pessoas. Aí não tem jeito, quem não consegue emprego vai procurar trabalho no mercado ilícito”, analisou.

Fonte: Gazeta Digital

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