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Saiba se é verdade que após cinco anos as dívidas caducam

Recentemente, circulou nas redes sociais e em alguns veículos de comunicação a informação de que as dívidas caducam após cinco anos. Mas será que essa informação é verdadeira? O Jornal Nacional realizou uma investigação para esclarecer o assunto.

Segundo especialistas consultados pelo Jornal Nacional, a informação de que as dívidas caducam após cinco anos não é completamente verdadeira. Na realidade, o prazo para a prescrição das dívidas pode variar de acordo com o tipo de dívida e com a legislação aplicável.

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Para as dívidas bancárias, como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, o prazo de prescrição é de cinco anos, de acordo com o Código Civil. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo após o prazo de prescrição, o consumidor ainda é obrigado a pagar a dívida, caso seja acionado judicialmente.

Já para as dívidas tributárias, como impostos, taxas e contribuições, o prazo de prescrição é de cinco anos, de acordo com o Código Tributário Nacional. No entanto, é importante destacar que, nesse caso, a prescrição não significa que a dívida deixará de existir. O devedor ainda é obrigado a pagar o débito, podendo sofrer sanções como multas e juros.

Outro ponto importante é que a prescrição pode ser interrompida a qualquer momento, caso o credor ou o devedor tomem alguma medida legal para cobrar ou pagar a dívida. Além disso, é importante ressaltar que a prescrição não é automática e não acontece automaticamente após o prazo de cinco anos. O credor ainda pode tomar medidas legais para cobrar a dívida após esse período.

Portanto, a informação de que as dívidas caducam após cinco anos não é completamente verdadeira. O prazo de prescrição pode variar de acordo com o tipo de dívida e com a legislação aplicável, e mesmo após o prazo de prescrição, o consumidor ainda é obrigado a pagar a dívida, caso seja acionado judicialmente. É importante que os consumidores se informem sobre seus direitos e obrigações em relação às dívidas e busquem soluções para quitar seus débitos de forma legal e justa.

Fonte: Primeira Hora

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