
A partir de quinta-feira, 1º de setembro, o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) não precisará mais ser renovado pelos transportadores. A mudança foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Transportadores que não estiverem com o RNTRC mostrando a situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.
Os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte normalmente.
Para que o RNTRC fique com a validade indeterminada, não será necessária nenhuma operação por parte dos transportadores, já que o procedimento será feito de forma automática pela ANTT, desde que o registro não esteja vencido.
Para quem estiver com o registro vencido, será necessária realização de revalidação, por meio do RNTRC Digital, neste link http://rntrcdigital.antt.gov.br/, ou em um dos pontos de atendimento.
Para saber a situação do seu RNTRC, consulte gratuitamente pelo link https://consultapublica.antt.gov.br/.
Fonte: blog do caminhoneiro