Estado publica decreto sobre verbas extras para delegados, escrivães e investigadores

Decreto publicado nesta ultima terça-feira (5) pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) estabelece um benefício aos membros da Polícia Judiciária de Mato Grosso – delegados, investigadores e escrivães, que irão receber uma indenização a título de “chamada a qualquer hora”, ou quando o servidor fica de “sobreaviso”, fora do expediente de trabalho. O projeto foi aprovado ontem (4) pela Assembleia Legislativa
O decreto determina o pagamento de 10% da classe C, nível 8, o equivalente a R$ 1.318,55, para escrivães e investigadores que forem convocados a contraprestação de chamadas a qualquer hora. Os delegados terão direito a 10% do valor do cargo na Classe B, ou seja, R$ 2,9 mil.
Um estudo elaborado pela própria Polícia Civil sobre o impacto da implantação do benefício, chegou a ser apresentado ao Governo do Estado, mas foi descartado. Nele, havia previsão de que o benefício dos delegados seria de R$ 9 mil e R$ 2 mil para investigadores e escrivães.
Na mensagem aprovada pelos deputados, o governador Mauro Mendes (União Brasil) reconhece que a alteração foi necessária em razão da peculiaridade das funções do policial civil, que o atendimento à população pode ocorrer a qualquer momento, com chamadas a qualquer hora, durante 24 horas de cada dia, não somente durante a jornada normal de expediente que se encontra fixada de acordo com o horário comercial no período das 8 às 18 horas.
Ressalta que diante dessa realidade, é muito comum que, mesmo após o encerramento do seu expediente normal, o policial civil tenha que permanecer à postos para conseguir oferecer cobertura total à população, frente à demanda real existente, de forma ininterrupta. Contudo, fato é que até o presente momento não existe previsão legal na LC 40/20 que viesse a garantir uma contraprestação efetiva para o policial civil que fica à disposição para atender as necessidades do serviço em atendimento as chamadas a qualquer hora, diz trecho do projeto.
“Tem como objetivo estabelecer essa contraprestação a ser paga em razão do seu pronto atendimento das chamadas realizadas, principalmente fora dos horários usuais de trabalho e que exijam a intervenção imediata”.
Fonte: O Documento