TCE-MT julga recursos e reforma decisões referentes à três municípios Alto Araguaia é um deles

Durante a sessão ordinária remota da última quinta-feira (12) o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) proveu dois recursos de agravo e reformou decisões referentes a julgamentos singulares interpostos pelas prefeituras de São Félix do Araguaia e de Alto Araguaia. Na ocasião, também houve provimento parcial de recurso de agravo e reforma parcial de decisão relativa à Prefeitura de Colniza.
O primeiro processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, dizia respeito a julgamento singular que determinou aplicação de multa à atual prefeita de São Félix do Araguaia, em razão do descumprimento do prazo do envio de documentos e informações ao tribunal referentes ao exercício de 2016/2017.
Em sua defesa, a gestora alegou dificuldades técnicas na operacionalização do Sistema Aplic em virtude de erro que impossibilitou o envio de cargas no prazo previsto. Segundo ela, somente foi possível realizar o procedimento após a regularização dos documentos não regularizados ou lançados incorretamente pelos servidores da gestão anterior.
Para o relator, não foi demonstrado dolo ou má fé da gestora, uma vez que as irregularidades não decorreram, diretamente, de sua conduta. “Verifiquei que a irregularidade decorreu do envio intempestivo e lançamento incorreto de dados pela antiga gestão, o que provocou atraso na remessa sob gestão da agravante.”
Valter Albano também apontou empenho da prefeita na regularização de documentos não. “Neste cenário, diante da particularidade do caso apresentado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, entendo que configura-se desrazoável atribuir à chefe do Executivo a aplicação da penalidade de multa”, avaliou.
Com relação a Alto Araguaia, o processo, sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Henrique Lima, decorre de julgamento singular que resultou na aplicação de multa ao então prefeito pela inserção de informações equivocadas de cunho obrigatório no Sistema Aplic.
Neste caso, o recorrente alegou sua ilegitimidade passiva, argumentando que não foi o responsável por inserir as informações no referido sistema, não podendo, desta forma, ser responsabilizado pela inconformidade.
“Quanto à alegação da ilegitimidade passiva, registro que o julgamento singular recorrido havia acolhido a linha jurisprudencial vigente à época, que considerava o gestor passivo de ser responsabilizado por falhas no envio de documentos no Sistema Aplic”, explicou Luiz Carlos Pereira.
Todavia, destacou que a matéria foi revisitada pelo Plenário sob uma nova perspectiva. “Passei a aderir ao entendimento de que não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito, ou que atinjam pessoas que não tenham sido causadoras diretas do ato ilícito”, sustentou.
Frente ao exposto, votou no sentido de afastar a multa anteriormente aplicada sem prejuízo de expedição de recomendação para aprimoramento da gestão municipal quanto à remessa de documentos ao Tribunal.
Já o processo referente a Colniza, também sob relatoria de Luiz Carlos Pereira, refere-se a julgamento singular que culminou na expedição de determinações e recomendações à gestão em razão da irregularidade relativa à contratação de pessoal por tempo determinado sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Neste caso, o gestor ressalta em recurso que os contratos temporários mantidos referem-se à situações amparadas em lei municipal, limitando-se a casos excepcionais. Além disso, destacou que todos os documentos referentes às contratações foram encaminhados ao TCE-MT via Sistema Aplic.
Vale destacar que este julgamento não resultou em aplicação de multa, mas em expedição de recomendações e determinações à administração a fim de que seja observada a regra de realização de concurso público e a excepcionalidade das contratações temporárias.
Deste modo, o relator votou para afastar a determinação relativa ao envio de documentos referentes ao processo seletivo simplificado 1/2017 ao Tribunal, visto que a providência já foi adotada. Além disso, votou ainda pela conversão de determinação em recomendação.
“Reputo prudente converter determinação prevista da decisão recorrida em recomendação para que o gestor, durante a validade do concurso, avalie a possibilidade de promover a substituição dos agentes públicos temporários contratados pelo município por servidores efetivos devidamente aprovados no certame”, concluiu.
Confira o vídeo do julgamento do recurso de São Félix do Araguaia aqui.
Confira o vídeo do julgamento do recurso de Alto Araguaia aqui.
Confira o vídeo do julgamento do recurso de Colniza aqui.
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