
No entendimento da magistrada, não houve tentativa de homicídio
A juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande (RS), Paula Cardoso Esteves, mandou soltar o acusado de balear uma policial civil na cabeça, em abril do ano passado. No entendimento da magistrada, não houve tentativa de homicídio.
A determinação de revogar a prisão preventiva do réu foi assinada em 28 de abril.
”Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, sustenta Esteves.
O presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RS, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explica que a liberdade do réu ”decorre de um novo enquadramento identificado pela magistrada”.
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De acordo com ele, ”nada impede que ele [o acusado] permaneça preso por outros fatos que estejam a ele imputados”.
Segundo a polícia, o autor dos disparos tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação.
A ocorrência contra a policial Laline Almeida Larratéa se deu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão no bairro Querência, no balneário Cassino.
Durante a operação, a policial da 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande foi atingida por um tiro.
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Larratéa foi encaminhada para o Hospital Santa Casa de Rio Grande e passou por uma cirurgia para a retirada da bala que ficou alojada. O autor do tiro foi preso.
A operação policial buscava identificar uma organização criminosa que seria comanda por um detento da Penitenciária Estadual de Rio Grande.
O grupo seria responsável por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Em nota, o Ministério Público (MP) afirmou que “respeita tal decisão, porém discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio”.
Gazeta Brasil